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Anuidades em atraso poderão ser parceladas em 2017. CAU/DF já começou a notificar os inadimplentes para futuras negociações

13 de dezembro de 2016
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A Gerência de Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal iniciou uma força-tarefa nos últimos dois meses, para diagnosticar e notificar profissionais e empresas do segmento registrados no CAU/DF, que possuam débitos em anuidade. No total, foram mais de 220 correspondências enviadas para pessoas física e jurídica, cujo pagamento de anuidade constava “em aberto” desde 2012, de acordo com dados obtidos pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU.

Das correspondências enviadas, pouco mais de 90, cerca de 30% do total, foram devolvidas pelos Correios, em sua maioria justificadas pelo endereçamento incorreto, impedindo que a notificação chegasse ao destinatário. “Por esses e outros motivos, destacamos a importância dos arquitetos e urbanistas, bem como das empresas que atuam no segmento, terem seus dados atualizados junto ao CAU. Basta entrar no SICCAU com sua senha e login de acesso para efetuar mudanças nas informações cadastradas e, assim, evitar um problema que poderia ser facilmente solucionado”, alerta o gerente de Fiscalização, Cristiano Ramalho.

A notificação realizada pela Gerência de Fiscalização nos últimos dois meses teve, a princípio, caráter orientativo, buscando antecipar medidas que irão facilitar a negociação da dívida junto ao CAU/DF no ano que vem. Isso porque, em 2017, os débitos relativos ao pagamento de anuidades em atraso poderão ser parcelados em até 25 vezes, de acordo com a situação apresentada pelo profissional e/ou pela empresa registrada no CAU/DF.

A novidade está prevista no artigo 10º da Resolução CAU/BR n° 121, de 19 de agosto de 2016, a qual determina que o valor total do débito anterior a 31 de dezembro de 2016 poderá ser parcelado da seguinte forma:

I – em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;

II – em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;

III – em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;

IV – em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco exercícios em débito.

Essas e outras medidas previstas na resolução passam a valer a partir do dia 31 de dezembro deste ano. “O Conselho de Arquitetura e Urbanismo está dando oportunidades para que todos fiquem em dia com as suas obrigações legais, e assim, regularizem o exercício da profissão como pessoa física e/ou jurídica, mas sanções serão aplicadas nos casos extremos”, alertou o gerente de Fiscalização do CAU/DF, Cristiano Ramalho. 

Com base na Resolução CAU/BR n° 121, finalizado o processo administrativo respectivo e determinada a suspensão, por inadimplência, do registro do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica, os débitos existentes e que gozem de presunção de certeza e liquidez serão inscritos em dívida ativa. “Nos colocamos à disposição para orientar aqueles que possuem anuidades em atraso junto ao CAU/DF. É muito importante solucionar essa questão para que o exercício profissional seja praticado de maneira correta, regular e sem aborrecimentos para todos os envolvidos”, finalizou Cristiano Ramalho.

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