Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF lança Guia para Síndicos com orientações sobre manutenção, obras e reformas prediais
12 de novembro de 2012 |
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O risco de desabamento de edifícios residenciais construídos há mais de 40 anos nas quadras 400 do Plano Piloto e em outras regiões administrativas no Distrito Federal tem preocupado síndicos, subsíndicos e administradores de condomínios locais, nos últimos meses. Na maioria dos casos, o problema tem sido ocasionado por proprietários de imóveis que motivados, na maioria das vezes, pela questão estética no imóvel realizam reformas em suas residências sem que haja a responsabilidade técnica de um arquiteto e urbanista.
O descaso recorrente tem abalado estruturas de sustentação (vigas, pilares e lajes) e fragilizado a estabilidade dos prédios. Tal preocupação fez com que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF elaborasse o “Guia para Síndicos – Orientações sobre Manutenção Predial”. Trata-se de uma cartilha virtual, já disponível para download gratuito, que orienta síndicos, subsíndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais sobre um conjunto de procedimentos preventivos para a manutenção predial, essencial à integridade de qualquer imóvel.
O objetivo é alertar sobre como evitar novas ocorrências que danifiquem estruturas prediais e/ou agravem os danos já existentes, a fim de evitar interdição, desocupação ou, nos casos mais graves, desabamentos. “O Guia é educativo e tem a intenção de orientar não apenas síndicos e funcionários do condomínio, mas também os próprios moradores sobre a obrigatoriedade de ter um arquiteto e urbanista responsável pela reforma do apartamento ou casa, independente do tamanho do serviço a ser feito”, acrescentou o presidente do CAU/DF, Alberto de Faria.
O arquiteto e urbanista lembra que projetos e obras executados por pessoas sem habilitação legal ou conhecimentos técnicos podem gerar o uso de materiais inadequados, o aumento de riscos de acidentes decorrentes da má execução dos serviços, entre outros prejuízos que são revertidos em gastos para o condomínio e seus moradores. Além disso, vale lembrar aos síndicos que qualquer obra que altere o projeto original e/ou a funcionalidade da fachada de prédios residenciais e comerciais tombados em Brasília deverá ter a anuência do Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Consequências
Para garantir que a obra e/ou reforma de um imóvel esteja regularizada em órgão competente é preciso que o síndico exija Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de Projeto e de Execução – documentos que garantem a responsabilização do profissional se houver algum dano ou prejuízo à estrutura do imóvel. Ele deverá pedir ao proprietário do apartamento ou casa em reforma, que deverá, por sua vez, exigir do arquiteto e urbanista responsável pela obra. “É dever do síndico exigir o RRT da obra e/ou reforma ao morador. Caso contrário, ele poderá ser corresponsável civil e criminalmente por danos à integridade do imóvel”, alertou Alberto de Faria.
