Eleições 2017: CAU/DF escolhe Assessor Técnico para auxiliar nas atividades da Comissão Eleitoral
30 de janeiro de 2017 |
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A eleição para a escolha dos novos representantes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo em todo o país será realizada no próximo dia 31 de outubro, conforme calendário estabelecido na Resolução n° 122 do CAU/BR (veja abaixo). Apesar do prazo ainda distante, as atividades que antecedem a realização do pleito já foram iniciadas.
No último dia 26, o presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria, informou aos conselheiros distritais presentes na 63ª Reunião Plenária do Conselho, a escolha do empregado público Phellipe Marccelo Macedo Rodrigues para exercer a função de Assessoria Técnica à Comissão Eleitoral do Distrito Federal (CE-DF), conforme prevê o parágrafo primeiro do Artigo 7° da Resolução n° 122. A escolha foi justificada pela experiência já adquirida do empregado público em auxiliar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias do CAU/DF, na função de coordenador da Secretaria do Colegiado.
O próximo passo será definir e aprovar a constituição da Comissão Eleitoral do Distrito Federal até o dia 16 de junho. Segundo a Assessora Jurídica do CAU/DF, a CE-DF deverá ser formada por até cinco arquitetos e urbanistas, sendo que a maioria deverá ser de profissionais que não fazem parte do sistema CAU. “Os demais trâmites da eleição de 2017 permanecem os mesmos das eleições ocorridas anteriormente”, complementou a Assessora Jurídica do CAU/DF, Karla Alves.
Vale lembrar que essa será a terceira eleição na história do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, desde a sua instalação em 2012. Os eleitos irão cumprir mandatos no triênio 2018-2020.
Para que arquitetos e urbanistas possam exercer o seu direito de votar em seus representantes no próximo dia 31 de outubro é imprescindível que seus dados cadastrais estejam atualizados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU. A votação será on-line, como ocorreu nos anos anteriores, por meio do ambiente de votação do Sistema Eleitoral Nacional (SiEN).
Poderão votar os profissionais que estejam devidamente registrados no CAU e possuem login e senha de acesso ao SICCAU, os quais serão utilizados para acessar o SiEN. Arquitetos e urbanistas que deixarem de votar deverão justificar a falta à votação por meio do SICCAU (Art. 54, Resolução CAU/BR n° 122). A justificativa da falta à votação deverá ser feita até o último dia do exercício em que ocorrer a eleição. Não havendo a justificativa no prazo fixado, será aplicada multa equivalente a 5% do valor da anuidade ao arquiteto e urbanista eleitor. Saiba mais sobre atualização cadastral, aqui.
CALENDÁRIO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2017
FASES | PRAZOS |
Período de requerimento de registro de candidatura | 14 de agosto a 8 de setembro de 2017 |
Divulgação dos requerimentos de registros de candidatura apresentados | 11 de setembro de 2017 |
Início da campanha e propaganda eleitorais | 12 de setembro de 2017 |
Impugnação de registros de candidaturas (Artigos 30 a 34) | 12 a 14 de setembro de 2017 |
Divulgação dos resultados do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas (Artigos 30 a 34) | 10 de outubro de 2017 |
ELEIÇÃO (Art. 53) | 31 de outubro de 2017 |
Publicação do resultado da eleição nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Art. 61) | 1º de novembro de 2017 |
Impugnação do resultado das eleições (Artigos 62 a 66) | 3 de novembro de 2017 |
Homologação do resultado das eleições | 8 de dezembro de 2017 |
Publicação do resultado da eleição no DOU e nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Art. 67, § 1º) | 11 de dezembro de 2017 |
Diplomação dos eleitos (Artigos 67 e 68) | 12 a 14 de dezembro de 2017 |
Posse dos Eleitos para o CAU/BR (Artigos 67 e 68) | 15 de dezembro de 2017 |
Posse dos Eleitos para os CAU/UF (Artigos 67 e 68) | A ser estipulada em cada CAU/UF |
Data limite para justificativa da falta à votação (Art. 54, § 2º) | Até 31 de dezembro de 2017 |
Confira o calendário completo, aqui. |