Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • SICCAU
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
      • O Papel do CAU
      • Histórico
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Presidência
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Colaboradores, Prestadores de Serviços e Estagiários
      • Organograma
      • Comissões
        • Comissões Permanentes
        • Comissões Temporárias
      • Colegiados
        • CEAU-CAU/DF
      • Representantes
    • Agenda e Calendário
      • Agenda da Presidência
      • Calendário de Reuniões e Eventos – 2023
    • Manuais e Modelos
    • Relatórios de Gestão
    • Convênios
      • Conheça os conveniados
      • Como se Conveniar
    • Eleições CAU/DF
      • Ano 2020
      • Ano 2017
      • Ano 2014
  • LEGISLAÇÃO
    • Legislação Federal
    • Código de Ética e Disciplina
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
      • Pesquisa Datafolha 2022
    • Atos do CAU/DF
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Deliberações das Comissões e Conselho Diretor
        • Comissão Permanente de Ética e Disciplina
        • Comissão Permanente de Exercício Profissional
        • Comissão Permanente de Ensino e Formação
        • Comissão Permanente de Administração, Planejamento e Finanças
        • Conselho Diretor
      • Atas e Súmulas
        • Reuniões Plenárias Ordinárias
        • Reuniões Plenárias Extraordinárias
        • Reuniões de Comissões, Conselho Diretor e Colegiado
          • Comissão Permanente de Ética e Disciplina
          • Comissão Permanente de Exercício Profissional
          • Comissão Permanente de Ensino e Formação
          • Comissão Permanente de Administração, Planejamento e Finanças
          • Conselho Diretor
          • CEAU-CAU/DF
      • Portarias
        • Portarias Ordinárias
        • Portarias Normativas
      • Acordos de Cooperação Técnica e Termos de Intenção
      • Atos Declaratórios
      • Atos Administrativos
    • Consultas Públicas
    • Notas, Notificações, Orientações e Pareceres Jurídicos
      • Pareceres Jurídicos do CAU/DF
      • Notas e Orientações Jurídicas do CAU/BR
      • Notificações
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência e Prestação de Contas
    • Licitações – Editais e Resultados
    • Licitações – Dispensa e Inexigibilidade
    • Licitações – Chamadas Públicas
  • COMUNICAÇÃO
    • Atendimento à Imprensa
    • CAU/DF na mídia
    • Notícias
    • Galeria de Fotos
    • Eventos CAU/DF – Pesquisa de Satisfação
    • Artigos
    • Links Úteis
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » Sem categoria » ELEIÇÕES CAU 2017: Não votou nas Eleições do CAU? Veja como justificar sua ausência

ELEIÇÕES CAU 2017: Não votou nas Eleições do CAU? Veja como justificar sua ausência

11 de dezembro de 2017
Print Friendly, PDF & Email

Arquitetos e urbanistas que não votaram nas Eleições do CAU 2017, no dia 31 de outubro, já podem justificar a ausência pelo SICCAU. Não é preciso apresentar nenhum documento ou comprovante para realizar o procedimento. Precisam fazer o procedimento apenas os profissionais listados no Colégio Eleitoral, que tenham menos de 70 anos e que não concluíram a votação.

O voto nas eleições do CAU é obrigatório a todos os arquitetos e urbanistas, conforme o art. 26 da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos arts. 49 e 50 da Resolução CAU/BR 122/2016. O profissional que não votou e que deixar de fazer a justificativa até o dia 31 de dezembro será multado no valor de 5% da anuidade vigente, nos termos do art. 54 da mesma resolução.

Veja o passo a passo para justificar a ausência:

1. Clique aqui para acessar o SICCAU.

 

2. Na página inicial do SICCAU, insira seu CPF e senha.

 

3. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o arquiteto e urbanista que deixou de votar um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.

 

4. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação abaixo. Clique em “Sim”.

5. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.


Fonte: CAU/BR

Tags: arquiteto, eleições, justificativa, multa, urbanista, voto
« Clipping – Ano 2016
ENTREVISTA: Presidente fala à Rede Nacional de Rádio sobre o Dia Mundial do Urbanismo, comemorado no último dia 8 de novembro »


















 

 

 

 

CAU/DF powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Topo