Esclarecimentos às pessoas jurídicas que possuem arquitetos em seu quadro funcional
17 de agosto de 2012 |
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Empresas, escritórios e demais pessoas jurídicas que possuam somente arquitetos em seu quadro funcional devem ter registro no Conselho de Arquitetura e urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF).
No caso de pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo que ainda possuem registro no CREA em virtude dos objetivos sociais apresentarem atividades compartilhadas com as áreas da Engenharia, e que possuem somente responsável técnico arquiteto e urbanista, devem solicitar baixa naquele conselho, apresentando declaração de que a empresa optou por registro no CAU, em atendimento ao disposto pela Lei nº 12.378/2012 e pela Resolução CAU/BR nº 28/2012.
Caso as pessoas jurídicas acima referidas possuam as expressões “Engenharia” ou “Agronomia”, ou designações similares, na razão social, no nome fantasia ou nos objetivos sociais, deve proceder às devidas alterações antes da solicitação da baixa no CREA.