Acesso ao SICCAU
2 de agosto de 2012 |
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O que eu preciso ter instalado no meu computador para acessar o SICCAU?
Com o número do seu CPF e a senha em mãos, você poderá ter acesso ao sistema.
Para tanto, faz-se necessário que o seu computador possua um dos navegadores de internet compatível com sistema SICCAU instalado.
Dentre os navegadores que possuem essas características, os mais populares existentes no mercado são o “Mozilla Firefox” e o “Google Chrome”, os quais deverão estar em sua versão mais recente. Caso não possua um desses navegadores, é possível encontrá-los facilmente através de busca na internet ou acessando os sites br.mozdev.org para baixar o Mozilla, ou www.google.com/chrome para baixar o Google Chrome.
OBS: Razões pelas quais não se utiliza o Internet Explorer no SICCAU:
- SEGURANÇA é uma das questões principais que levam milhares de pessoas e empresas a migrarem para outros navegadores. O Internet Explorer – principalmente da versão 7 para baixo – não é considerado seguro.Ele é considerado por muitos como um navegador perigoso, através do qual hackers podem facilmente invadir seu computador e acessar informações. Dessa forma, outros usuários podem controlar seu computador, deixando-o vulnerável a ataques, vírus e todo tipo de malware;
- PADRÕES: A programação e criação de páginas na internet é um dilema para quem tem que trabalhar com Internet Explorer. A Microsoft simplesmente ignora estes padrões, fazendo do Internet Explorer o navegador mais difícil para se trabalhar. O tempo necessário para desenvolver uma página para o IE poder ser o dobro (ou mais) do que se utiliza para outros navegadores.
Já recebi minha senha para acesso ao SICCAU mas não consigo acessar os serviços, o que devo fazer?
Encaminhe cópia digital da mensagem de erro para atendimento@caudf.org.br e solicite que seu problema seja verificado. Aguarde a resposta por e-mail.
Sou um profissional que possuía registro no CREA, mas não possuo acesso ao SICCAU, como proceder?
Na importação dos dados do CREA para o CAU, o seu registro pode não ter sido enviado. Para que a situação seja regularizada, envie sua carteira do CREA e Diploma ou Certificado de conclusão do curso, em cópia digital, frente e verso (arquivos de até 2 MB – legíveis e zipados), para atendimento@caudf.gov.br.
Minha empresa possuía o registro de pessoa jurídica (mista ou apenas de arquitetos) no CREA, mas ainda não consta do cadastro do SICCAU, o que devo fazer?
Na importação dos dados do CREA para o CAU, o registro de sua empresa pode não ter sido enviado. Efetue o registro da empresa por meio do Serviço On-line – SICCAU em Solicitar Registro de Empresa, anexando os documentos, necessários:
1. Documento de constituição da empresa (Contrato Social ou Estatuto ou Requerimento Individual), registrado na Junta Comercial, incluindo os últimos aditivos;
2. Ficha Cadastral com CNPJ da empresa fornecido pela Receita Federal;
3. Documento de vínculo contratual do RT (Responsável Técnico), com a empresa (Carteira Profissional assinada ou Contrato de prestação de serviço);
4. RRT de Cargo e/ou Função do(s) Responsável(eis) Técnico(s);
5. E-mail do representante legal.
6. Comprovante de registro no CREA, emitido até 31/12/2011 (para empresas que possuíam registro naquele Conselho Profissional).
Se aparecer a mensagem “Este CNPJ já está cadastrado” a empresa deve encaminhar a documentação por e-mail para atendimento@caudf.gov.br.
Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com a senha para acessar o SICCAU.
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