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Home » Destaque, Sem categoria » Ministério da Economia revoga Resolução CGSIM nº 64 que estabelecia regras para o licenciamento urbanístico

Ministério da Economia revoga Resolução CGSIM nº 64 que estabelecia regras para o licenciamento urbanístico

9 de março de 2021
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Em atendimento às manifestações públicas contrárias – inclusive a do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), encaminhada em ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, em 28 de dezembro de 2020 (leia, aqui) –, o Ministério da Economia voltou atrás e revogou a Resolução CGSIM nº 64. Esta estabelecia novas regras para o licenciamento urbanístico, por meio de um sistema descentralizado, digital, integrado e declaratório para licenciamentos de obras e edificações de pequeno porte. “A recente resolução do Ministério da Economia ‘sobre classificação de risco no direito urbanístico´, de possível inconstitucionalidade, é exorbitante e temerosa”, manifestou o CAU/BR em ofício à época.

A revogação da Resolução CGSIM nº 64 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8/3), pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Na justificativa, o órgão do Ministério da Economia manifestou necessidade de adequação da redação a partir da discussão da redação com a sociedade e entidades representativas de municípios, estados e conselhos profissionais.

Essa decisão já havia sido sinalizada pelo próprio Ministério da Economia dias antes, quando convidou o CAU/BR e outras entidades a participarem de um Grupo de Trabalho por ele proposto, a fim de ampliar o diálogo com profissionais de várias áreas, inclusive de Arquitetura e Urbanismo. “A decisão de revogar a Resolução CGSIM nº 64 não poderia ter sido mais acertada, pois esta havia sido editada sem qualquer debate público ou consulta às entidades e conselhos profissionais. Além disso, a então resolução previa, em alguns casos, a dispensa do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) tanto para edificações residenciais quanto não-residenciais, conforme dimensões e uso especificados na norma, o que é um absurdo”, afirmou o conselheiro federal suplente do CAU/DF, arq. urb. Rogério Markiewicz.

ACESSE A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NO DOU

No início deste ano, o CAU/BR também havia criado um Grupo de Trabalho para discutir o aperfeiçoamento da norma no âmbito do Conselho. O GT conta com a participação de integrantes da Comissão de Política Urbana e Ambiental (CPUA) e da Comissão de Política Profissional (CPP) do Conselho. “A revogação traz um alívio para todos nós, profissionais e cidadãos, pois queremos, sim, desburocratizar e tornar menos moroso o processo de licenciamento de obras privadas no país, conforme era a intenção inicial da Resolução revogada. Mas queremos que isso seja feito com segurança, sem riscos e em respeito ao direito urbanístico vigente”, declarou a presidente do CAU/DF, arq. urb. Mônica Blanco.

No próximo dia 17 de março, a CPUA-CAU/BR irá realizar o IV ENCONTRO DE COMISSÕES DE POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL com as CPUAs dos CAU/UFs, para discutir o aperfeiçoamento da Resolução CGSIM nº 64. O objetivo é debater e propor uma versão mais adequada de regulação pública da produção do espaço urbano, que atenda aos interesses coletivos da sociedade, dos profissionais e do Estado. Aguardem!


 Foto da montagem (ministério): Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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