NBR 15.575: norma a favor da qualidade dos projetos arquitetônicos*
15 de março de 2013 |
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Após um período de revisão, em 20 de fevereiro deste ano foi publicada a NBR 15.575, popularmente chamada de Norma de Desempenho. Esta norma define os critérios de desempenho das edificações habitacionais, num esforço que engloba toda a cadeia produtiva do setor da construção civil em prol da melhoria das edificações.
Programada para vigorar a partir de 19 de julho de 2013, a Norma de Desempenho preconiza que todo o projeto de uma edificação habitacional deve obedecer parâmetros mínimos de qualidade quanto ao desempenho construtivo, acústico, térmico e lumínico, por exemplo, integrando de forma inequívoca as etapas de projeto, especificação, fabricação de materiais, execução da construção e conservação do edifício após sua conclusão.
Seguindo uma tendência internacional, a elaboração de critérios definidos de aferição de desempenho de um conjunto edificado traz à luz questões fundamentais para nós, arquitetos e urbanistas, cuja capacidade técnica de especificação e desenvolvimento projetual são requisitos básicos para nossa função.
O arquiteto e urbanista tem o dever profissional e moral de projetar e especificar materiais que contribuam para a qualidade dos espaços que cria. É importante destacar que o compromisso dele é com seu cliente e, numa instância maior, com a própria cidade.
A atuação de alguns profissionais como meros “especificadores” desvirtua a relação de confiança entre arquiteto e cliente, ao priorizar determinados fabricantes em função de algum tipo de benefício ou vantagem financeira em detrimento da sua qualidade.
Além da evidente vantagem de valorizar o bom profissional de arquitetura, que precisará estar atualizado e preparado para atestar tudo o que especificar, a NBR 15.575 tende a iniciar um “círculo virtuoso”, que culminará certamente em edificações mais bem projetadas, construídas e conservadas. A arquitetura agradece.
(*) Arq. Ricardo Reis Meira é conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF