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Pedido de reconhecimento de autoria de projeto arquitetônico e urbanístico cresce no Distrito Federal

7 de maio de 2013
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF detectou, no mês de abril, um aumento considerável de profissionais que o procuraram para reivindicar o reconhecimento de autoria de projetos arquitetônicos e urbanísticos no Distrito Federal. O caso mais comum é o de reforma em imóveis, no qual o arquiteto responsável técnico pelo projeto original nem sempre é consultado previamente. Segundo o artigo n° 16 da Lei n° 12.378/2010, “alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto quanto em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.”.

Recentemente, o arquiteto e urbanista Sérgio Parada – autor de diversos projetos importantes e premiados no Brasil e no Exterior – denunciou ao CAU/DF sobre reformas realizadas no Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional da Brasília Juscelino Kubitscheck (foto). Na época, o profissional solicitou ao Conselho da época que a Infraero consultasse o autor do projeto para as devidas modificações, o que não foi feito. Ao contrário, a empresa contratou, via licitação, uma empresa de Recife para executar as intervenções no projeto de Sérgio Parada.

O processo foi reaberto no CAU/DF em 1° de fevereiro de 2013. Após ser discutido durante sua última Reunião Plenária em 18 de abril, ficou decidido que a Infraero será novamente notificada, visto que o direito moral do projeto do arquiteto e urbanista Sérgio Parada não foi respeitado. Além disso, o CAU/DF também irá encaminhar a denúncia ao Ministério Público da União para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.

“Temos uma lei que trata de direitos autorais de projetos arquitetônicos e urbanísticos que deve ser cumprida com rigor. O papel do CAU/DF é, além de fazer cumprir a legislação, fiscalizar e orientar a iniciativa pública e privada para que as premissas legais sejam devidamente cumpridas”, reforçou o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), Alberto de Faria.

O arquiteto e urbanista lembra ainda que existe um canal de denúncias no Serviço de Comunicação do CAU – SICCAU na internet, onde o profissional que se sentir lesado nos seus direitos morais (patrimoniais e autorais) pode solicitar providências ao Conselho. “Todas as denúncias que chegam ao CAU/DF são investigadas pelos nossos profissionais técnicos e pelo nosso departamento jurídico, para que possamos resolvê-las da melhor forma para as partes envolvidas”, reforçou Alberto de Faria.

Ele lembra que nem sempre, as denúncias resultam em processos na Justiça comum. Foi o caso recente de uma revista na área de Arquitetura que publicou uma matéria sobre a reforma de um imóvel, dando os créditos de autoria do projeto original da casa ao profissional responsável técnico pela reforma. “Na maioria das vezes, um simples acordo entre os envolvidos ainda na esfera do Conselho já é o suficiente para solucionar o caso. Neste caso, solicitamos ao veículo de comunicação que fizesse uma errata na próxima edição, concedendo os créditos de autoria do projeto original do imóvel ao seu verdadeiro autor”, afirmou o presidente do CAU/DF, Alberto de Faria.

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