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SICCAU Serviços Online

24/03/2023ㅤ Publicado às 10:07

A Resolução CAU/BR n° 198/2020, que estabelece as novas regras para a fiscalização do CAU, traz mudanças sobre a formalização das denúncias de exercício irregular da profissão.  Os comunicados devem ser formalizados por meio do SICCAU, por onde é possível submeter documentação que instrumentalize a fiscalização.

As denúncias poderão ser identificadas, anônimas ou sigilosas. Nesta última categoria, a identidade do denunciante é conhecida, mas não revelada. Esta modalidade permite o acompanhamento do andamento da denúncia e a apresentação de documentos e informações complementares no decorrer do processo, como ocorre nos casos de denúncia identificada.

ACESSE AQUI PARA FAZER A SUA DENÚNCIA

Role a página abaixo e veja os tutoriais para:

  1. Cadastrar denúncias identificadas
  2. Cadastrar denúncia anônima
  3. Acompanhar as denúncias

BAIXA AQUI O TUTORIAL COM TODOS OS TIPOS DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO DE DENÚNCIAS EM PDF

1. CADASTRO DE DENÚNCIA IDENTIFICADA

Após realizar o login no Portal SICCAU, clique em Denúncia no menu lateral esquerdo para expandir as opções. Em seguida, clique em Cadastrar Denúncia.
Preencha os Dados da Denúncia com a data de constatação e descrição do fato. Se você possuir imagens ou documentos relacionados à denúncia, acrescente-os no campo Arquivo. os itens acrescentados serão listados logo abaixo deste capo e uma breve descrição pode ser feita para cada um deles. Atenção! Se preferir que seus dados sejam sigilosos não insira nesta etapa quaisquer informações que possam identificá-lo(a)
no decorrer do processo.
Role a tela para baixo e insira o Endereço da Denúncia, que pode ser físico e/ou eletrônico. Ao selecionar Endereço físico surgirá a janela ao lado. Insira o CEP para preenchimento automático ou, caso não o possua, selecione a caixa “Não Sei” e preencha as informações possíveis. Em seguida, clique em Adicionar. A funcionalidade de marcação do endereço de denúncia diretamente no mapa está sendo aperfeiçoada, e em breve estará disponível.
Para inserir um ou mais endereços eletrônicos, marque a caixa de seleção indicada. Digite o endereço eletrônico, selecione o estado e clique no botão Adicionar. Os endereços incluídos estarão listados logo abaixo.
Caso você possua os Dados do Denunciado, clique em Sim. Na janela que se abrirá, preencha o CPF/CNPJ e o CEP do denunciado, os campos em cinza serão preenchidos automaticamente. Em seguida, clique em Adicionar. Atenção! A inclusão dos dados do denunciado não é obrigatória, mas quanto maior o número de informações corretas, mais fácil e precisa será a apuração dos fatos.
No campo Dados do Denunciante você poderá selecionar o botão indicado para que seus dados sejam considerados sigilosos. Após a seleção, surgirá logo abaixo a Declaração de Sigilo. Leia e marque a caixa indicada para prosseguir. Por fim, leia a Declaração de Veracidade e clique na caixa de seleção indicada para concordar, em seguida, clique no botão Cadastrar. Atenção! Denúncias de condutas antiéticas não serão protegidas por sigilo no caso de instauração de processo ético-disciplinar.
Insira seus dados de login para autenticar o cadastro da denúncia e clique em Confirmar. Na sequência, o sistema exibirá mensagem de confirmação e o número de protocolo. Guarde esse número para realizar o acompanhamento dos trâmites da denúncia. Pronto, sua denúncia foi cadastrada e será apurada pelo CAU/UF responsável.

2. CADASTRO DE DENÚNCIA ANÔNIMA

Acesse o endereço www.serviços.caubr.gov.br e clique no botão Fazer Login.

Será exibida a tela de login do SICCAU. Clique em “Deseja realizar Denúncia Anônima?” para prosseguir com o cadastro da denúncia.
Preencha os Dados da Denúncia com a data de constatação e a descrição do fato. Se você possuir imagens ou documentos relacionados à denúncia, acrescente-os no campo Arquivo. Os itens acrescentados serão listados logo abaixo deste campo e uma breve descrição pode ser feita para cada um deles. Atenção! Por se tratar de denúncia anônima, atente-se para não inserir nesta etapa quaisquer informações que possam identificá-lo(a) no decorrer do processo.
Role a tela para baixo e insira o Endereço da Denúncia, que pode ser físico ou eletrônico. Ao selecionar Endereço físico surgirá a janela ao lado. Insira o CEP para preenchimento automático ou, caso não o possua, selecione a caixa “Não Sei” e preencha as informações possíveis. Em seguida, clique em Adicionar. A funcionalidade de marcação do endereço de denúncia diretamente no mapa está sendo aperfeiçoada, e em breve estará disponível.
Caso você possua os Dados do Denunciado, clique em Sim. Na janela que se abrirá, preencha o CPF/CNPJ e o CEP do denunciado, os campos em cinza serão preenchidos automaticamente. Em seguida, clique em Adicionar. Atenção! A inclusão dos dados do denunciado não é obrigatória, mas quanto maior o número de informações corretas, mais fácil e precisa será a apuração dos fatos.
Por fim, clique na caixa de seleção indicada para concordar com a Declaração de Veracidade e em seguida no botão Cadastrar.
Pronto! O sistema exibirá mensagem indicando que sua denúncia anônima foi cadastrada com sucesso. Ressaltamos que, em denúncias anônimas, não será fornecido número de cadastro ou quaisquer outros dados que possibilitem o acompanhamento dos trâmites e despachos relacionados à denúncia.

3. ACOMPANHAMENTO DE DENÚNCIA IDENTIFICADAS E ANÔNIMAS

Acesse o endereço www.serviços.caubr.gov.br e clique no botão Fazer Login.
Será exibida a tela de login do SICCAU. Clique em “Deseja realizar Denúncia Anônima?” para prosseguir com o cadastro da denúncia.
Preencha os Dados da Denúncia com a data de constatação e a descrição do fato. Se você possuir imagens ou documentos relacionados à denúncia, acrescente-os no campo Arquivo. Os itens acrescentados serão listados logo abaixo deste campo e uma breve descrição pode ser feita para cada um deles. Atenção! Por se tratar de denúncia anônima, atente-se para não inserir nesta etapa quaisquer informações que possam identificá-lo(a) no decorrer do processo.

Role a tela para baixo e insira o Endereço da Denúncia, que pode ser físico ou eletrônico.
Ao selecionar Endereço físico surgirá a janela ao lado. Insira o CEP para preenchimento automático ou, caso não o possua, selecione a caixa “Não Sei” e preencha as informações possíveis. Em seguida, clique em Adicionar. A funcionalidade de marcação do endereço de denúncia diretamente no mapa está sendo aperfeiçoada, e em breve estará disponível.

Caso você possua os Dados do Denunciado, clique em Sim. Na janela que se abrirá, preencha o CPF/CNPJ e o CEP do denunciado, os campos em cinza serão preenchidos automaticamente.
Em seguida, clique em Adicionar. Atenção! A inclusão dos dados do denunciado não é obrigatória, mas quanto maior o número de informações corretas, mais fácil e precisa será a apuração dos fatos.

Por fim, clique na caixa de seleção indicada para concordar com a Declaração de Veracidade e em seguida no botão Cadastrar.

Pronto! O sistema exibirá mensagem indicando que sua denúncia anônima foi cadastrada com sucesso. Ressaltamos que, em denúncias anônimas, não será fornecido número de cadastro ou quaisquer outros dados que possibilitem o acompanhamento dos trâmites e despachos relacionados à denúncia.

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