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Manuais, Modelos e Tutoriais

TUTORIAIS

Aprenda, de maneira fácil e rápida, como utilizar os serviços disponíveis no Serviço On-line – SICCAU. Confira, a seguir, alguns tutoriais que auxiliam o preenchimento de documentos. O material foi produzido pelo CAU/BR para assessorar o profissional em seu dia-a-dia:

DADOS CADASTRAIS


Alteração de dados cadastrais

RRT


RRT Simples
RRT Simples de Cargo e Função
RRT em Equipe
Como alterar RRT
Como retificar um RRT – RRT Retificador

RRT Social
RRT Derivado
RRT Múltiplo Mensal
RRT Mínimo
RRT Derivado
RRT Extemporâneo
RRT Extemporâneo – como corrigir RRT em análise
Baixa de RRT
Como excluir RRT ou aprazar o boleto
Cancelamento de RRT
Nulidade de RRT

REGISTROS


Registro de Profissionais (PF)
Registro de Empresas (PJ)

Interrupção de Registro Profissional

ANUIDADE


Pagamento de Anuidade 2023 – Formas de Pagamento e Descontos (Pessoa Física e Jurídica)
Como pagar boleto com cartão de crédito

Atualização de Boleto Vencido
Como acessar meu REFIS e atualizar boletos


CLIQUE AQUI para acessar outros tutoriais.

Observação: O profissional poderá acompanhar o andamento das solicitações que tiverem gerado um número de protocolo. Para isso, entre no Serviço On-line – SICCAU, com seu login e sua senha. Em seguida, clique na aba “Protocolos”.

MANUAIS

Manual de Identidade Visual da marca do CAU

Manual de Fiscalização do Exercício da Arquitetura e Urbanismo

Manual para Elaboração de Atos Administrativos Normativos de Competência do CAU

MODELOS

Modelo de Declaração de Execução de Obra/Projeto/Serviço
Sugestão de modelo de declaração formal do arquiteto e urbanista de responsabilidade técnica pela atividade registrada, conforme preceitua a Resolução CAU/BR nº 91/2014, para fins do registro do RRT Extemporâneo.
Faça o download do documento aqui 

Modelo de Atestado Técnico
Sugestão de documento a ser emitido pelo contratante para a finalidade de atestar tecnicamente uma obra, projeto e/ou serviço.
Faça o download do documento

Parecer Jurídico sobre validade de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA
A Certidão de Acervo Técnico – CAT expedido pelo antigo Conselho (CREA) não tem prazo de validade, portanto, uma vez que foi emitida, deverá ser aceita como comprovante nos processo de licitação promovidos por órgão públicos. Confira, abaixo, o conteúdo do parecer jurídico do CAU/DF sobre o tema, o qual poderá ser apresentado às Comissões de Licitação para esclarecimento.
Faça o download do documento

Modelo de Declaração de Execução de Obras/Projetos/Serviços

Ao solicitar a baixa de um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) por meio do Serviço On-line – SICCAU, o profissional precisa anexar ao formulário preenchido um documento que comprove a execução de obra(s), projeto(s) arquitetônico(s) ou serviço(s) realizado(s). Entre os documentos comprobatórios exigidos, destacam-se a Carta de Habite-se, o Atestado Técnico ou a Declaração de Conclusão de Serviços. Na falta de algum destes documentos que comprovem a execução, o profissional poderá apresentar uma declaração própria. Para auxiliá-lo, o CAU-DF sugere que o profissional utilize o modelo de Declaração de Execução, abaixo.
Faça o download da declaração  

Modelo de Placa de Obras

O CAU/DF tem fiscalizado e notificado a colocação de placas de identificação nos canteiros de obras. A obrigação está definida na Lei n.º 12.378/2010 que diz:

Art. 14. É dever do arquiteto e urbanista ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo indicar em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral e ao CAU local:

I  – o nome civil ou razão social do(s) autor(es) e executante(s) do serviço, completo ou abreviado, ou pseudônimo ou nome fantasia, a critério do profissional ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, conforme o caso;

II -­ o número do registro no CAU local; e

III – a atividade a ser desenvolvida.

Já a Resolução n° 75 traz em seu texto a indicação de responsabilidade técnica em placas, assim descrita no Capítulo III:

Art. 6° No local de execução de obras, de montagens ou de serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo deverão ser afixadas placas de identificação do exercício profissional, indicando os responsáveis técnicos pelas atividades desenvolvidas.

§ 1° As placas a que se refere o caput deverão ser mantidas no local, desde o inicio até o término da obra, montagem ou serviço considerado.

§ 2° Para os fins do que dispõe o parágrafo anterior, será considerado término da obra, montagem ou serviço o ato de baixa do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente à atividade correspondente.

Art. 7° Nas placas de que trata o artigo anterior, deverão ser informados:

I – nome(s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo, com identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s) e número(s) de RRT correspondente(s);

II – título profissional e número(s) de registro no CAU;

III – endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e

§ 1° Para os fins do que dispõe o inciso I deste artigo, na indicação de responsabilidade técnica poderá ser utilizado o nome civil ou razão social, completo ou abreviado, ou pseudônimo ou nome fantasia, a critério do profissional ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo.

§ 2° Uma mesma placa poderá conter a indicação de um ou mais arquitetos e urbanistas ou de pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo, definindo a(s) responsabilidade(s) técnica(s) que lhe(s) corresponde(m).

§ 3° Uma mesma placa poderá conter a indicação de arquiteto(s) e urbanista(s), de pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo, de profissional(is) e de pessoa(s) jurídica(s) de outra(s) profissão(ões) técnica(s) regulamentada(s) que realize(m) atividade(s) no mesmo endereço, definindo a(s) responsabilidade(s) técnica(s) que lhe(s) corresponde(m).

§ 4° Poderá ser afixado na placa um selo adesivo específico, cujo arquivo eletrônico será disponibilizado no ambiente do arquiteto e urbanista no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), que conterá um código de barras bidimensional (QR Code), através do qual poderão ser acessados os dados do(s) RRT correspondente(s) à(s) atividade(s) realizada(s), dispensando que se mantenha no local via impressa do referido registro.

Art. 8° A placa de identificação deverá ser afixada no local de execução da obra, montagem ou serviço no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, e ser visível e legível ao público.

Art. 9° O fornecimento, a afixação e a manutenção da placa serão de exclusiva responsabilidade do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo responsável pelo projeto ou pela execução da obra, montagem ou serviço.

Parágrafo único. Fica o proprietário do empreendimento ou seu representante legal obrigado a assegurar ao arquiteto e urbanista ou à pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo de que trata o caput o direito de afixar a placa.

Art. 10. Caso o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo seja responsável por mais de uma atividade técnica no mesmo endereço, seus dados poderão ser inscritos uma única vez na placa, precedidos de indicação da relação dessas atividades.

Modelo de Placa



















 

 

 
 

 

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