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05/01/2023ㅤ Publicado às 10:29

Atenção arquiteto(a) e urbanista com registro ativo no CAU!

Sobre a Anuidade de 2023, informamos:

☑️ Pessoa Física: Arquitetos e urbanistas que, por algum motivo pessoal ou profissional, não estiverem atuando na área de arquitetura podem solicitar a interrupção ou cancelamento do registro no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a fim de evitar a cobrança de anuidades, juros e multas. Conforme RESOLUÇÃO N° 167, DE 16 DE AGOSTO DE 2018 do CAU-BR

☑️ Pessoa Jurídica: Pessoas jurídicas registradas no CAU (empresas, órgãos públicos, seções técnicas etc.) que atendam as seguintes condições:

• Não possuam serviços em andamento (Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs sem baixa);

• Não estejam respondendo a processo de fiscalização em tramitação no âmbito do CAU.

Poderão solicitar interrupção do registro da pessoa jurídica cadastrada no CAU de forma facultativa, interrompendo também a cobrança de anuidade, conforme RESOLUÇÃO N° 28, DE 6 DE JULHO DE 2012

Para mais dúvidas, os canais de atendimento do CAU/DF estão disponíveis de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10hrs Às 16hrs.

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