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05/11/2019ㅤ Publicado às 15:29




No texto, é recomendado que croquis de autores falecidos – como é o caso do desenho da edificação de autoria de Oscar Niemeyer – não sejam desenvolvidos e levados à execução por terceiros, sob patrocínio do Poder Público

O Colegiado de Entidades Distritais de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CEAU-DF) e o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios – Coordenação Distrito Federal (Icomos-DF) divulgaram, nesta terça-feira (5/11), Nota Pública e conjunta sobre a construção do Museu da Bíblia no Eixo Monumental, em Brasília (DF), conforme recentemente divulgado pelo Governo do Distrito Federal e noticiado na mídia local.

A Nota Pública indica o posicionamento das principais entidades de arquitetura e urbanismo locais representadas no CEAU-DF. São elas: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal (Arquitetos-DF), Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento Distrito Federal (IAB-DF), Associação dos Escritórios de Arquitetura (AeArq), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP-DF) e Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo – Departamento Distrito Federal (Fenea).

Leia o texto na íntegra, logo abaixo: 

Nota Pública

O CEAU-DF – Colegiado de Entidades Distritais de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal  vem a público manifestar preocupação com notícia recentemente publicada na imprensa local sobre a construção, pelo Governo do Distrito Federal, do Museu da Bíblia, a ser instalado no Eixo Monumental do Plano Piloto, com base em croqui do arquiteto e urbanista Oscar Niemeyer.

Como se sabe, o conjunto urbano de Brasília é listado como Patrimônio Cultural da Humanidade, Patrimônio Nacional e Patrimônio Distrital.

A qualificação de qualquer obra como Patrimônio Cultural consiste na declaração de interesse público do bem tombado, não podendo ser usada como alavanca para a defesa do interesse privado, inclusive o direito autoral. Do contrário, estaríamos abrindo mão do princípio máximo da administração pública, que é a prevalência do interesse público sobre o privado.

A previsão de implantação de uma nova edificação no Eixo Monumental não pode prescindir do debate amplo e democrático no âmbito do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, o PPCUB, instrumento ao qual deve ser endereçada a intenção de execução da obra em questão, sobretudo considerando que sua implantação ensejará a criação de um novo lote no local, o que pode trazer consequências diretas para a preservação do conjunto tombado. O patrimônio cultural da nossa cidade não se encontra bem preservado, com diversos bens culturais tombados à espera de verbas para conservação ou restauro, a exemplo do Teatro Nacional que se encontra fechado desde 2014.

Defendemos que a construção de qualquer edificação de grande porte conduzida pelo poder público seja elaborada com amplo debate democrático sobre sua conveniência e caráter, bem como sobre as modalidades de contratação e execução do projeto e da obra. Caso não seja possível a elaboração dos projetos pelas equipes de técnicos dos órgãos competentes, projetos de arquitetura devem ser contratados preferentemente por concurso público.

Recomendamos que toda obra pública ou em área de interesse público, como o Museu da Bíblia, seja avaliada com o cuidado e a responsabilidade que uma intervenção dessa natureza enseja, sobretudo por meio de um debate amplo e transparente com a sociedade, sem o qual se torna impossível promover o direito à cidade e preservar nosso patrimônio para as gerações futuras.

Como entidades defensoras da arquitetura, do urbanismo e do valor cultural da cidade, reconhecemos, sem qualquer dúvida, que o gênio criativo de Oscar Niemeyer é central na construção de Brasília e em sua valoração como obra universal.

Acredita-se, no entanto, que a autoria se estende por todas as etapas do processo de projeto e construção de um bem. Por isso, em deferência e reconhecimento à importância da obra de nossos grandes arquitetos e artistas, estas entidades recomendam que croquis, estudos preliminares, anteprojetos etc. de autores falecidos, conquanto sejam valiosos registros de sua inventividade, não sejam desenvolvidos e levados à execução por terceiros – qualquer que seja sua relação com os autores originais – sob patrocínio do Poder Público como se fossem obras dos criadores primevos.

Todo autor tem o direito de encerrar a sua obra.

Assinam esta Nota Pública:

– Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF);

– Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal (Arquitetos-DF);

– Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento Distrito Federal (IAB-DF);

– Associação dos Escritórios de Arquitetura (AeArq);

– Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA);

– Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP-DF);

– Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo – Departamento Distrito Federal (Fenea), e

– Conselho Internacional de Monumentos e Sítios – Coordenação Distrito Federal (Icomos-DF)

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