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11/10/2016ㅤ Publicado às 12:19

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF tomou conhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF (n° 4535/2016), no último dia 4, a qual apresenta uma série de recomendações e determinações a órgãos e entidades do Governo de Brasília quanto ao cumprimento das normas e regras de acessibilidade em vias e prédios públicos. Com base na Lei Distrital n° 2.105/98, no Decreto Distrital n° 19.915/98 e na ABNT NBR 9050/2004, a decisão chegou ao conhecimento do CAU/DF junto com uma cópia do relatório da auditoria operacional realizada pelo Tribunal, a qual avaliou as condições de acessibilidade nos locais citados.

O documento revelou dados preocupantes:

  • 93,52% dos pontos de parada de ônibus /terminais rodoviários avaliados não são acessíveis por pessoas portadoras de deficiências;
  • 99,07% dos trajetos analisados possuem calçadas com falha de acessibilidade, subindo para 1-00% quando avaliado o entorno do trajeto;
  • Apenas 0,93% das calçadas apresentou trajeto com passeio adequado;
  • Apenas 2,22% da amostra foi considerada acessível no quesito rampas;
  • 99,02% da amostra apresentou urbanização do lote satisfatória;
  • 100% dos prédios públicos, ou de uso público, analisados possuem falhas de acessibilidade;
  • 100% dos locais com mais de uma possibilidade de entrada não possuem sinalização informativa e direcional indicando a entrada acessível;
  • 12,62% da amostra não contém entrada acessível;
  • 87,50% dos prédios avaliados possuem falhas de acessibilidade quanto à circulação horizontal;
  • 95,52% dos prédios avaliados possuem falhas de acessibilidade quanto à circulação vertical;
  • 77,8% da mostra apresentou inadequação das mesas e balcões de atendimento;
  • Aproximadamente 25% das instalações auditadas não possuem banheiro que possa ser considerado acessível,
  • Apenas 1,22% da amostra possui banheiro para pessoas com necessidades especiais que atenda a todos os padrões de acessibilidade.

O cenário negativo apresentado pelo Tribunal em seu relatório de auditoria operacional retrata fielmente a realidade que a Assessoria de Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal se depara em suas diligências pela cidade. “Embora não seja responsabilidade do Conselho fiscalizar a acessibilidade de edificações e de vias públicas, existe uma preocupação no cumprimento das normas de acessibilidade pelos arquitetos e urbanistas”, reforça o presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria. Segundo ele, ao elaborar um projeto arquitetônico e/ou urbanístico, por exemplo, o profissional precisa preencher o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Simples e/ou Extemporâneo do serviço a ser executado ou já realizado. “É preciso informar, no preenchimento de campo obrigatório, se estão sendo contempladas as normas de acessibilidade previstas na legislação distrital e na ABNT NBR 9050/2004”, informa.

O Conselho realiza, ainda, outras ações que promovem a conscientização profissional a respeito do cumprimento da acessibilidade pelos profissionais em atividade e/ou em formação. Entre elas, se destaca a disciplina sobre prática profissional que ministra na Universidade de Brasília (UnB), onde o assunto é constantemente abordado desde a criação da autarquia, em 2010. Representantes de órgãos ligados ao assunto são constantemente convidados para esclarecer estudantes de Arquitetura e urbanismo sobre legislação. Foi o caso da aula realizada em maio deste ano na universidade, na qual o Conselho convidou o servidor da Agência de Fiscalização de Brasília (Agefis), Sandro Faria, para falar sobre os aspectos legais da acessibilidade no âmbito regional e nacional, com foco em arquitetura hoteleira, de escolas e edifícios públicos (leia mais). 

Fora do âmbito acadêmico, o Conselho tem sido requisitado por entidades, como o Ministério Público do Distrito Federal, a verificar a acessibilidade em obras públicas, como a do Estádio Nacional Mané Garrincha, na época de sua construção (leia mais) e do Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek (leia mais), quando em reforma. O Conselho participa ainda ativamente de eventos realizados por órgãos gestores e de fiscalização sobre o tema. Foi o caso do evento “Diálogo Público: Acessibilidade – Caminho para Inclusão”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2015, que tratou dos direitos da pessoa com deficiência, considerando a recente aprovação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e o papel do controle externo na promoção da acessibilidade (leia mais).

Recentemente, o CAU/DF realizou uma palestra no 1° Congresso Nacional de Síndicos – Congress sobre a Norma de Reformas (NBR 16.280/16) com foco nos administradores de condomínios. A acessibilidade em edifícios comerciais e residenciais foi um dos temas tratados pelo presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria, na ocasião. “Não há como fazer uma reforma em um edifício comercial, por exemplo, sem se pensar na inclusão social; em o tornar acessível a portadores de necessidades especiais. A instalação de piso tátil, de corrimões e de rampas de acesso deve estar sempre presente na elaboração de um projeto de reforma, principalmente nas edificações mais antigas, sendo elas públicas ou privadas”, reforça o presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria.

No início do ano que vem, segundo informa, o CAU/DF irá lançar um Guia de Acessibilidade, já em fase de elaboração, para esclarecer arquitetos e urbanistas sobre a importância do tema aos profissionais. “Ele fará parte de uma série de cartilhas que já lançamos ao longo desses anos e estão disponíveis para download em nosso portal corporativo para consulta dos arquiteto e urbanistas, bem como dos estudantes da área e da sociedade em geral”, concluiu o presidente Alberto de Faria.

DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES NA DECISÃO N° 4535/2016 do TCDF

ÓRGÃO DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) Implementação de melhorias em urbanização e acessibilidade nas vias públicas do Distrito Federal. De acordo com a decisão, a tem o prazo de 90 dias para elaborar e remeter ao Tribunal um Plano de Ação com esse objetivo.Em articulação com órgãos como Segeth, SINESP, adaptação dos pontos de parada de ônibus e terminais rodoviários e vias de acesso aos padrões de acessibilidade
Novacap Elaboração de um Plano de inspeção, conservação e recuperação de calçadas do Distrito Federal para garantir a permanente acessibilidade no prazo de 90 dias
Metrô-DF Manutenção e gestão dos banheiros reservados para pessoas com necessidades especiais
SEGETH Por intermédio da Central de Aprovação de Projetos (CAP), ao emitir visto nos projetos referentes às habitações unifamiliares, observe se foram verificados os padrões de urbanização e acessibilidade nas calçadas, nos termos da legislação.

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