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24/05/2017ㅤ Publicado às 17:55




A cobrança de valores devidos por arquitetos e urbanistas e escritórios de Arquitetura e Urbanismo ao CAU/DF tem sido realizada desde março deste ano, pela Gerência Financeira do Conselho com base na Portaria Normativa n° 32 que regulamenta o procedimento. Tanto pessoa física quanto jurídica têm sido acionada para regularizar o pagamento de anuidades em atraso, multas, taxas para emissão de Registros de Responsabilidades Técnicas (RRTs) e outros valores devidos ao CAU/DF.

Os profissionais em questão estão sendo notificados mediante carta enviada pelo CAU/DF pelos Correios, seguida de boleto bancário para pagamento do débito existente ou de indicação de disponibilidade do documento para impressão em seu ambiente profissional no Serviço de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU (http:://siccau.caubr.gov.br).

O valor da dívida pode ser parcelado nas condições apresentadas no Art. 9° da Portaria Normativa n° 32 do CAU/DF, de 23 de março de 2017. Já o não pagamento da quantia devida acarretará na inscrição do valor em dívida ativa. “Os atendentes do CAU/DF estão à disposição dos profissionais e escritórios de Arquitetura e Urbanismo para dirimir qualquer dúvida sobre a cobrança de débitos, bem como auxiliá-los na quitação dessa dívida junto ao Conselho”, informou o gerente Técnico e de Fiscalização do CAU/DF, Cristiano Ramalho.

O horário do atendimento presencial na sede do CAU/DF é de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. O Conselho ainda disponibiliza outros canais de atendimento, como o CHAT e a Central de Atendimento (4007-2613). “Vale lembrar que o intuito é fazer com que arquitetos e urbanistas – que atuem como autônomos, em órgãos públicos e/ou em escritórios particulares – possam ter a sua situação profissional regularizada. Ao exercerem os seus deveres, eles conquistam ainda mais direitos no exercício de sua profissão”, finalizou o presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria.

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