Decisão: TJDF julga improcedente análise de procedimentos por CAU/DF e CREA-DF, para obtenção de Alvará e Habite-se
19 de março de 2018 |
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O Tribunal de Justiça do DF julgou improcedente a Lei Distrital n° 5.815/17, que possibilitava a delegação da análise de procedimentos para obtenção do Alvará de Construção e da Carta de Habite-se ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-DF) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/DF). A Justiça acatou o pedido do Ministério Público por maioria dos votos.
A vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, explica que o CREA-DF e o CAU/DF são órgãos criados exclusivamente para atividade restrita à fiscalização de exercÃcio profissional. Dessa forma, ao autorizar o Governo do Distrito Federal a firmar convênios com as entidades para atuarem na análise de processos de concessão de Alvará e Habite-se, a lei incorreu em ingerência indevida em atividade exclusiva de Estado, o que viola normas constitucionais.
O Ministério Público ingressou com ação em agosto de 2017, por vÃcio formal de iniciativa, por se tratar de competência privativa do chefe do Executivo. Além disso, para o MP, a delegação do exercÃcio do poder de polÃcia administrativa também é inconstitucional do ponto de vista material por se tratar de atividade tÃpica de Estado.
Fonte: Jornal de BrasÃlia (15/3/2018)