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17/12/2018ㅤ Publicado às 15:04

COMO SE CONVENIAR

O interessado em oferecer o seu produto e/ou serviço com desconto aos beneficiários do convênio deverá preencher um formulário disponível neste link, anexando os documentos exigidos (veja quadro). O prazo de análise da documentação enviada pela Assessoria de Comunicação e Imprensa do CAU/DF será de até 5 (cinco) dias úteis. Após esse prazo, o CAU/DF ira encaminhar o Termo de Convênio para assinatura do representante legal da empresa ou da pessoa jurídica, que deverá devolver assinado ao Conselho por e-mail:  convenio@caudf.gov.br

A versão final do documento, com assinatura do presidente do CAU/DF, será encaminhada ao conveniado também por e-mail. Caso ocorra algum erro no preenchimento do formulário, ausência de documentos exigidos ou pendências legais, os prazos poderão ser estendidos até sua resolução do(a) conveniado(a).

Os convênios terão a vigência de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que haja o interesse das partes.

ATENÇÃO! OS CONVÊNIOS JÁ FIRMADOS NÃO SÃO RENOVADOS AUTOMATICAMENTE.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PESSOA JURÍDICA PESSOA FÍSICA
· Estatuto ou contrato social;  
·  Número de CNPJ;
·  Certidão negativa da Fazenda;
·  Certidão negativa de débitos trabalhistas;
·  Certidão negativa do GDF;
·  Certidão negativa do FGTS, e
· Cópia do RG e do CPF do responsável legal pela empresa.
. Plano de Trabalho *Obrigatório
. Cópia do RG e do CPF;
· Nada consta na Secretaria de Segurança Pública, e
· Nada consta na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Plano de Trabalho *Obrigatório
IMPORTANTE: Após o preenchimento obrigatório do Plano de Trabalho, envio-o para convenio@caudf.gov.br com o Assunto: CONVÊNIO e o documento anexado.

 

REGULAMENTO COMPLETO

PORTARIA NORMATIVA N° 08 de 25/8/2023 – Regulamenta a celebração de convênios entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) e terceiros. (versão .DOC)

FORMULÁRIO NOVO CONVENIADO – PESSOA JURÍDICA


FORMULÁRIO NOVO CONVENIADO – PESSOA FÍSICA

 

 

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