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21/12/2018ㅤ Publicado às 12:35

O CAU/DF está oferecendo mais descontos e prazos melhores para arquitetos e urbanistas e empresas de Arquitetura e Urbanismo no pagamento da Anuidade 2019, de acordo com o Ato Declaratório CAU/BR Nº 11, de 14 de dezembro de 2018. Essas novas condições têm como objetivo facilitar a regularização de profissionais e empresas junto ao conselho, estimulando o mercado de Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

As novidades são o desconto de 5% para pagamentos à vista em fevereiro e o desconto de 50% para novas empresas de arquitetos e urbanistas com menos de dois anos de formados. Essas novas condições foram criadas pela Resolução CAU/BR Nº 170. Assim, a Anuidade do CAU conta agora com as seguintes facilidades:

  • Desconto de 50% para empresas de Arquitetura e Urbanismo com até dois anos de registro no CAU e cujo sócio arquiteto e urbanista tenha até dois anos de formado (é necessário atender ambas as condições);
  • Desconto de 50% para arquitetos e urbanistas tenham completado 30 trinta anos de formado;
  • Desconto de 50% para arquitetos e urbanistas que tenham até dois anos de formado;
  • Desconto de 10% para pagamentos à vista até o dia 31 de janeiro;
  • Desconto de 5% para pagamentos à vista até o dia 28 de fevereiro;
  • Parcelamento em até cinco vezes (janeiro a maio);
  • Arquitetos e urbanistas com mais de 40 anos de contribuição estão isentos do pagamento.

Valores

O valor integral da Anuidade 2019 será de R$ 552,78 (quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) – valores definidos e reajustados pela Lei 12.378/2010. Os descontos mencionados acima serão aplicados sobre esse valor, ficando em R$ 276,39 para os casos em que houver 50% de desconto; R$ 497,50 para os casos em que houver 10% de desconto; e R$ 525,14 para os casos em que houver 5% de desconto.

O pagamento da Anuidade 2019 pode ser negociado a partir de 1º de janeiro de 2019, no SICCAU. Ao acessar o sistema com login e senha, arquitetos e urbanistas podem escolher as opções de pagamento que melhor lhe convierem, emitindo os boletos em parcela únicas ou parcelados.


Fonte: CAU/BR

 

 

 

 

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