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21/09/2024ㅤ Publicado às 12:00

A importância da arquitetura inclusiva é mais que lembrada neste Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21/9). Dados da “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD): Pessoas com Deficiência” de 2022 mostraram que das 18,6 milhões de pessoas com deficiência, mais da metade são mulheres (10,7 milhões), o que representa 10% da população feminina com deficiência no país.
 
A falta de adaptação dos espaços e objetos à diversidade humana é um problema que ainda persiste, apesar de mais de 50 anos de discussões. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) visa garantir o exercício de direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), seu artigo n° 32 estabelece a arquitetura inclusiva, especialmente em projetos de programas habitacionais.
 
São eles:
 
☑Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, deve haver uma reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência.
 
☑Nas edificações multifamiliares, deve haver acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo. Nos demais pisos, deve haver acessibilidade ou adaptação razoável.
 
☑Deve ser disponibilizado equipamentos urbanos comunitários acessíveis.
 
☑Deve ser elaborada especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

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