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29/04/2019ㅤ Publicado às 11:21




Publicidade em fachadas em áreas centrais de Brasília é proibida por lei. Imagem: Google Maps

Painel de publicidade instalado na fachada de um prédio em área central de Brasília é religado após ter sido retirado há dez meses, pela antiga Agefis, com base a Lei nº 3.035/2002. Segundo a norma, a instalação de estruturas em lotes edificados das Entrequadras Norte e Sul e dos setores de Administração Federal, Autarquias, Bancário, Comercial e Hoteleiro só é permitida se for para identificação dos edifícios e dos órgãos e empresas que funcionam no local. O painel eletrônico está instalado na Quadra 2 do Setor Bancário Sul, onde a lei proíbe qualquer tipo de publicidade.

Diante do fato, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF manifestou, mais uma vez, sua indignação com o ocorrido, já que a instalação fere o Plano Diretor de Publicidade da área tombada. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense no último dia 27 de abril, o presidente do Conselho, arq. Daniel Mangabeira, argumentou que “Brasília foi concebida com preceitos que devem ser respeitados. Imagine se os donos de todas as edificações começarem a veicular publicidade irregular? A cidade seria um grande espaço de negociação mercantil de propaganda”.

O CAU/DF já havia manifestado o seu posicionamento contrário à publicidade em fachadas no centro da capital federal em junho do ano passado, quando da primeira incidência. Na época, em nota conjunta publicada com o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB-DF) e o Movimento Urbanistas por Brasília (UpBsB), o Conselho se posicionou sobre a retirada da peça publicitária e já alertava para a presença de outras instalações irregulares no Plano Piloto. “Não vamos tolerar a reincidência desta vez”, reforçou o presidente do CAU/DF, Daniel Mangabeira.

Segundo reportagem publicada no Correio Braziliense, a titular da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), Marilda Fontinele, enviou no último dia 26 de abril, ofício ao diretor-geral do DF Legal — nova denominação da Agefis —, Georgeano Trigueiro, no qual determinou a realização de vistoria no edifício para verificar se o painel atende às determinações do Plano Diretor de Publicidade da área tombada. O prazo para a resposta é de dez dias.

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