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07/08/2014ㅤ Publicado às 15:32




O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, por meio de sua Assessoria Parlamentar, tem acompanhado de perto a tramitação do Projeto de Lei da Câmara – PLC 13, o qual acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Arquitetos, Engenheiros e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal. Ou seja, torna a carreira de arquiteto típica de Estado, a exemplo dos auditores, advogados e gestores governamentais, que já foram contemplados pela Emenda Constitucional n°19 de 1998.

De autoria inicial do deputado federal José Chaves, o projeto se encontra atualmente na CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – do Senado Federal, para votação. “Se aprovado, o PLC 13/2013 irá reconhecer a importância desses profissionais para o desenvolvimento econômico do país, visto que as maiores e mais complexas obras do país (aeroportos, hidrelétricas, estradas, portos, urbanização, entre outras) estão sob a responsabilidade da Administração Pública, nas três esferas de governo”, afirmou o presidente do CAU/DF, Alberto Alves de Faria.

Após sua aprovação, o PLC 13 segue para sanção presidencial.

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