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01/03/2016ㅤ Publicado às 12:43




Empresas que em seu nome fantasia, razão ou objeto social constem as palavras “Arquitetura” e/ou “Urbanismo” e exerçam atividades privativas de arquitetos e urbanistas em seus negócios, como a elaboração de projetos arquitetônicos, devem ter registro no CAU, de acordo com o artigo 7° da Lei n° 12.378/2010. O que parece óbvio nem sempre é cumprido por pessoas jurídicas que atuam no mercado de trabalho. Fato esse foi comprovado pela Comissão de Exercício Profissional do CAU/DF que, em reunião realizada na última terça-feira (1/3 – foto), determinou a aplicação de multa a três empresas/escritórios por falta de registro no Conselho. “É inadmissível que ainda tenhamos empresas que prestem serviços na área de Arquitetura e Urbanismo e sequer tenham um profissional legalmente habilitado em seu quadro funcional. Estamos mudando isso aos poucos com orientação ao público e as essas empresas, para que sua situação seja regularizada junto ao Conselho e que, assim, possam atuar de maneira legal no mercado sem prejuízos para as partes envolvidas”, afirmou o presidente do CAU/DF, arq. urb. Tony Malheiros.

Além da falta de registro em Conselho, pelo menos duas vezes por semana, a Assessoria de Fiscalização do CAU/DF tem recebido denúncias sobre obras de construção e/ou reforma de imóveis com a ausência de um responsável técnico e/ou sem seguir o que determina a legislação que rege a profissão, conforme apresentou na última reunião da Comissão de Exercício Profissional. A mais recente partiu de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ao Conselho, a respeito de uma obra privada no condomínio Grande Colorado sem o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Execução da obra. O arquiteto havia feito apenas o RRT do projeto de sua autoria, apesar de ter executado a obra. Por essa razão, ele será multado pela infração à Lei 12.378/2010, e o caso ainda será analisado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/DF para averiguar as implicações da conduta do profissional.

Outro caso apresentado pela Assessoria de Fiscalização durante a reunião da Comissão nesta terça-feira (1/3) foi a denúncia de um condomínio residencial no Sudoeste, bairro nobre de Brasília, o qual está realizando uma obra sem o acompanhamento técnico de um profissional legalmente habilitado. Dessa maneira, ficou deliberado pela Comissão de Exercício Profissional que o condomínio será notificado e poderá ser multado em até R$ 4.393,80 por exercício ilegal da profissão. “As denúncias ao Conselho são muito importantes para que possamos fazer cumprir a lei. Mais do que isso, são importantes para punir os profissionais que agem de maneira ilegal e que denigrem a nossa profissão”, defende o presidente Tony Malheiros.

VENDAS NA INTERNET – Apesar da legislação do CAU ainda não contemplar matéria que trate de regras estipuladas à comercialização de projetos arquitetônicos pela internet ou por meio de redes sociais, sabe-se que a recomendação do CAU/BR sobre o uso da Tabela de Honorários é uma garantia dada ao profissional de que seus serviços serão remunerados de maneira correta. Entretanto, a difícil realidade econômica que o país se encontra e a livre concorrência de mercado tem levado algumas empresas e profissionais a cobrarem por seus serviços abaixo das indicações feitas pela Tabela – emitida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) de acordo com a Lei n° 12.378/2010 (Art. 28, inciso XIV). E a internet tem se firmado como ambiente ideal para a divulgação desse tipo irregular de comércio.

Em denúncia recente à Fiscalização do CAU/DF, verificou-se que um escritório de Arquitetura em Brasília oferecia, pela internet, a elaboração de projetos arquitetônicos com base na cobrança do valor de R$ 15 o metro quadrado, valor abaixo do mínimo indicado pela Tabela de Honorários. De acordo com deliberação da Comissão de Exercício Profissional, os responsáveis pelo escritório serão convocados para prestarem esclarecimentos ao CAU e será sugerida a aplicação da Tabela de Honorários, conforme é, inclusive, uma recomendação do Código de Ética Profissional.

Mas o valor cobrado a menor não é a grande preocupação do CAU/DF, mas sim a qualidade do serviço prestado por essa quantia. E tem muito cliente que não anda satisfeito por aí. Quem explica melhor é a Assessoria da Comissão de Ética e Disciplina.

De todos os processos em andamento no CAU/DF, um terço representa casos de falhas e/ou descumprimento de cláusulas contratuais por arquitetos e urbanistas. Os motivos são os mais diversos, desde reclamações de falta de acompanhamento do profissional a obra até o não atendimento às alterações na execução do projeto solicitadas pelo cliente ao arquiteto.

“Nestes casos, compete ao CAU punir o profissional responsável por infrações que possa ter cometido no exercício da profissão e o punir de acordo com a legislação pertinente. Mas, se o cliente se sentir lesado financeiramente, cabe a ele buscar a Justiça comum para pedir o ressarcimento de recursos financeiros. Nosso dever maior como instituição é proteger a sociedade dos maus profissionais”, reflete Tony Malheiros. “Este ano, iremos iniciar atividades, visando capacitar melhor os egressos, evitando os contenciosos”, finaliza o presidente do CAU/DF.

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