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SICCAU Serviços Online

04/09/2017ㅤ Publicado às 09:54

A atualização cadastral no Sistema de Comunicação e Informação do CAU (SICCAU) é necessária e deve ser realizada pelo(a) arquiteto(a)  e urbanista registrado(a) sempre que houver alguma alteração em seus dados pessoais e profissionais, seja uma simples troca de endereço e/ou telefone residencial seja a mudança de estado civil.

As informações atualizadas dos profissionais cadastrados no SICCAU servirão para que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) estabeleça parâmetros e diretrizes em sua atuação. Com os dados corretos no SICCAU, o Conselho pode direcionar as campanhas e informações sobre assuntos de interesse do arquiteto e urbanista; enviar correspondências ou, até mesmo, traçar o perfil dos arquitetos e urbanistas registrados no Distrito Federal para a elaboração de um censo.

Os dados atualizados dos profissionais também são usados no sistema de Georreferenciamento – IGEO, que permite identificar, por exemplo, quantos profissionais de Arquitetura e Urbanismo existem por região de domicílio.

Eleições

As eleições para a escolha dos representantes do CAU no Distrito Federal e no restante do país serão realizadas no dia 31 de outubro, para o exercício do mandato de 2018 a 2020. A votação será pela Internet, via Módulo Eleitoral. Para que possam participar do processo eleitoral, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU (Sistema de Comunicação e Informação do CAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e sua senha do SICCAU será utilizada para votar.

  • Os  profissionais que ainda não confirmaram a atualização cadastral podem realizá-la clicando na opção [CONFIRMAÇÃO DE DADOS PARA EMISSÃO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL].
  • Para os profissionais que já realizaram o cadastro, a atualização pode ser requerida por protocolo pelo assunto CADASTRO – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PF.

As eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF seguirão as normas da Resolução n° 122, de 23 de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento Eleitoral para 2017, seguindo a Lei 12.378/2010, que criou o Conselho e regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista. Uma das principais mudanças introduzida pelo novo Regulamento foi a definição do colégio eleitoral: só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito.

As candidaturas nos CAU/UF serão feitas por meio de chapas, que indicarão candidatos, e respectivos suplentes, para todas as vagas disponíveis. Cada chapa assumirá as vagas de acordo com a proporção dos votos que receber em cada estado ou no DF.

Serão considerados eleitos para o CAU/BR os candidatos a conselheiro federal  titular e respectivo suplente de conselheiro que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nos CAU/UF.

Da mesma forma, serão considerados eleitos os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos.

Uma das principais mudanças introduzida pelo novo Regulamento, aprovado em 2016,   foi a definição do colégio eleitoral: só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito.

Clique nos links para acessar a Resolução n° 122 e a Lei 12.378/2010.
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