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25/09/2023ㅤ Publicado às 11:46

A Comissão Temporária de Política Urbana e Ambiental (CPUA) do CAU/DF divulga Carta à Sociedade, na qual manifesta sua preocupação a respeito do Decreto Nº 44.860 de 17/08/2023, o qual autoriza a legalização de edificações construídas sem licenciamento em núcleos urbanos informais no Distrito Federal. Segundo trecho da carta, “A flexibilização das aprovações de construções em áreas que ainda não estão regularizadas é prejudicial ao desenvolvimento urbano com qualidade.”. .

O Decreto permite, ainda, que qualquer tipo de edificação em áreas sob regularização (antes, eram apenas as unifamiliares de interesse social) receba o “Habite-se” e, consequentemente, possa ser ocupada. Essa mudança é condenada pela CPUA-CAU/DF: “Uma carta de habite-se concedida nunca será ´provisória´, pois é o documento que atesta que a edificação pode ser habitada. Esse detalhe já indica a inconstitucionalidade do decreto.”, diz a Carta.

LEIA O DOCUMENTO, NA ÍNTEGRA, AQUI

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