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08/06/2016ㅤ Publicado às 11:21

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF tomou conhecimento, recentemente, de imagens que têm sido divulgadas em redes sociais, sites, blogs e outras mídias digitais que tiram do arquiteto e urbanista a atribuição exclusiva de elaboração de projetos arquitetônicos (Resolução CAU/BR n° 51), vinculando-a a outra classe profissional. Ora, sabe-se que a grade curricular do curso de Arquitetura e Urbanismo envolve tanto conhecimentos aprofundados em elaboração de projetos arquitetônicos quanto àqueles ligados a cálculos e projetos estruturais, projetos elétricos de baixa voltagem e projetos hidráulicos, além de oferecer disciplinas como História da Arte e Conforto Ambiental.

Já no caso dos engenheiros civis – inconformados pelo fato de não poderem mais elaborarem projetos arquitetônicos desde a publicação da Resolução n° 51 –, as disciplinas de projeto arquitetônico e desenho até estão em suas grades curriculares, no entanto, são conteúdos complementares e, portanto, tratados superficialmente. Neste caos, eles cursam matérias ligadas a cálculos que levam à construção de pontes, viadutos, estradas, por exemplo. Quando se fala na elaboração de projetos, a Arquitetura se desponta sendo traduzida em projetos arquitetônicos criativos, arrojados, que expressam as demandas e necessidades de seus clientes e se adequam ao plano diretor e urbanístico de cada cidade. 

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