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01/04/2019ㅤ Publicado às 09:42

O CAU/BR decidiu que devem ser recusados os pedidos de registro profissional de bachareis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD). Dessa forma, os 27 CAU/UF que atuam nos estados e no Distrito Federal – responsáveis por realizar o registro de novos arquitetos e urbanistas – não poderão registrar esses egressos, impedindo-os de atuar na profissão. A deliberação foi tomada pelos conselheiros federais do CAU/BR durante a 88ª Reunião Plenária do Conselho, realizada em Brasília no dia 29 de março. Considerou-se para essa decisão que o campo da Arquitetura e Urbanismo está relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, e portanto tem impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.

Além disso, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR determina que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas presenciais da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância. De acordo com o CAU/BR, um dos princípios que embasam a Arquitetura, Urbanismo e o Paisagismo é a necessária condição geográfica, sem prejuízo das de caráter histórico e cultural, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno à distância.

Recentes normativas do Ministério da Educação tem ampliado continuamente o percentual do EAD na graduação universitária de diversas profissões, permitindo a oferta de cursos 100% à distância, substituindo integralmente o ensino presencial. No Brasil, existem hoje 32 instituições de ensino que estão autorizadas pelo MEC a oferecer 84.000 vagas de Arquitetura e Urbanismo em mais de 400 polos espalhados pelo Brasil. Nove cursos EaD já estão funcionando, com turmas ativas.

“É impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância”

 

“Essa é uma preocupação de um grande grupo de profissões, como pude ver em outros conselhos profissionais”,  afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “Nossa decisão se baseia no fato do Conselho ter como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional. A proposta partiu da Comissão de Ensino e Formação, que tem como objetivo propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos de ensino e formação referentes a ações que visem a melhoria das condições de oferta e da qualidade dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, como previsto em nosso Regimento Interno”.

A conselheira Andrea Vilella, representante das Instituições de Ensino Superior e  coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, destacou que a sociedade brasileira deve entender que a formação a distância na Arquitetura e Urbanismo traz riscos tão graves quanto na área da Saúde. “Trata-se de segurança da vida, por isso outras profissões como dentistas, farmacêuticos e veterinários também criticam o ensino a distância”, afirmou.

Andrea Vilella, coordenadora da CEF

 

Presente na Plenária, João Carlos Correia, presidente da ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), elogiou a iniciativa em nome de sua entidade e das demais componentes do CEAU (Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo), ao qual representava na ocasião.

Vários conselheiros declararam-se orgulhosos por participar da decisão, considerando-a um marco histórico para a Arquitetura e Urbanismo no Brasil.  Segundo eles, não se trata de abominar o valor das novas tecnologias,  mas o ensino a distância é a própria negação da essência da Arquitetura e Urbanismo, esferas ligadas à territorialidade e à paisagem, o que exige  aulas de ateliê diretamente vinculadas ao exercício do desenho conjunto com os professores, pois trata-se de um curso muito complexo que envolve técnica e criatividade, além de um senso crítico muito apurado.

A 88a. Plenária ocorreu nos dias 28 e 29 de março de 2019

 

Manifestação Pública
Em 2017, o CAU/BR já havia manifestado publicamente sua preocupação e discordância com a improcedente e perigosa oferta de cursos de graduação na modalidade Educação à Distância (EAD). A Manifestação sobre EaD destaca que, entre 2012 e 2017, dobrou o número de cursos de Arquitetura e Urbanismo no país, sem que houvesse uma distribuição territorial planejada e que contemplasse a avaliação das respectivas e reais demandas de serviços profissionais. “Entendemos que os cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EAD, até agora cadastrados no MEC, não atendem a legislação vigente do setor educacional, por não contemplarem a relação professor/aluno própria dos ateliês de projeto e outras disciplinas; as experimentações laboratoriais e a vivência para a construção coletiva do conhecimento”, dizia o texto.

Desde 2014, o CAU/BR firmou acordo com o Ministério da Educação para se manifestar sobre o o processos de autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de Arquitetura e Urbanismo no país – usando para isso suas ferramentas de geotecnologia, que mapeiam a atuação de arquitetos e urbanistas e permitem saber aonde há necessidade de profissionais e também aonde o mercado está saturado. A esmagadora maioria desses pareceres foi desfavorável à autorização dos cursos, mas eles foram reconhecidos pelo Ministério da Educação mesmo assim. Levantamento da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR mostra que os novos cursos estão sendo ofertados justamente em cidades com excesso de profissionais, enquanto em outras regiões do país precisam de mais cursos, profissionais e investimentos.

Leia aqui a manifestação do CAU/BR sobre cursos EaD

 

Também a ABEA e o IAB já se pronunciaram publicamente contra o ensino de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD. Saiba mais:

 

Carta da ABEA contra o ensino de Arquitetura e Urbanismo a distância

Em carta ao MEC, IAB critica ensino a distância de Arquitetura e Urbanismo

 

Problemas nos cursos
No começo deste ano, o CAU/RS começou a investigar denúncias de estudantes que alegam ter recebido conceito máximo em disciplinas práticas que sequer cursaram. Um aluno recebeu conceito “Excelente” em determinada disciplina que sequer cursava, sem ter acesso ao conteúdo das aulas e sem desenvolver as práticas necessárias para a avaliação. Outro, por exemplo, obteve o mesmo conceito para a prática de Desenho Arquitetônico, quando não houve práticas para subsidiar a avaliação.

Diante dessas situações, o CAU/RS encaminhou as denúncias ao Ministério da Educação e decidiu no dia 22 de março não conceder o registro profissional no conselho estadual a egressos de cursos de arquitetura e urbanismo ofertados na modalidade EAD. “Avaliamos que a modalidade EAD possui graves problemas de desempenho, avaliação e controle, gerando impacto negativo na qualidade do ensino de graduação”, afirma nota oficial divulgada pelo CAU/RS. Leia aqui.


Fonte e imagens: CAU/BR

 

 

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