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24/06/2020ㅤ Publicado às 18:01

Desde o início da pandemia do coronavírus, o CAU/BR promoveu uma série de ações para promover a prevenção à saúde e minimizar os impactos econômicos para arquitetos e urbanistas. Em março, Conselho Diretor do CAU/BR decidiu por adiar o vencimento da anuidade 2020 para 31 de julho, para profissionais e empresas, sem a cobrança de encargos ou multas. O prazo limite anterior era 31 de maio.

Da mesma forma, foram prorrogados automaticamente os vencimentos de todos os boletos dos arquitetos e empresas que fizeram adesão ao REFIS até 31 de março. Ao mesmo tempo, o CAU/BR solicitou ao Banco do Brasil um pacote de medidas com condições especiais para apoiar arquitetos e urbanistas e as empresas do setor nesse momento de impacto econômico em virtude da COVID-19.

Para esclarecer melhor aos arquitetos e urbanistas o alcance dessas medidas, preparamos um tira-dúvidas rápido sobre as questões mais frequentes recebidas por meio da Central de Atendimento do CAU.

Confira abaixo!

ANUIDADE 2020

01. Tenho um parcelamento da anuidade de 2020, como fica?
Todas as parcelas a partir de março tiveram seus vencimentos prorrogados em 60 dias, assim os vencimentos serão em 01/06, 30/06 e 31/07, sem a cobrança de encargos ou juros.

02. Tinha um boleto em parcela única da anuidade de 2020, como fica? Posso pagar em 31/07?

O vencimento dele foi prorrogado em 60 dias, ficando para 01/06. Caso prefira pagar em 31/07, basta atualizar o boleto após o vencimento, no início do mês de julho.

03. Quero fazer um parcelamento da anuidade de 2020, também terei o vencimento prorrogado?

Sim. Agora em abril o parcelamento pode ser feito em até 2 vezes e ao emitir os boletos pelo SICCAU, o vencimento das parcelas já sairá prorrogado em 60 dias, sem a cobrança de encargos ou juros.

04. Já paguei uma parte ou toda a anuidade de 2020, posso ser ressarcido?

Não, pois o pagamento da anuidade é devido.

ANUIDADES ANTERIORES

05. Tenho um parcelamento da anuidade de 2019, ou outro ano anterior, como fica?

Somente a parcela com vencimento em 31/03 foi prorrogada em 60 dias, ficando com seu vencimento em 01/06, sem a cobrança de encargos ou juros.

06. Quero fazer um parcelamento da anuidades de 2019, ou outro ano anterior, também terei o vencimento prorrogado?

Sim. Ao emitir os boletos pelo SICCAU, o vencimento das parcelas já sairá prorrogado em 60 dias, sem a cobrança adicional de encargos ou juros, considerando o limite de 31/07/2020.

07. Tenho um refinanciamento de anos anteriores, como fica?

Todos os refinanciamentos realizados até 31/03 terão suas parcelas prorrogadas em 60 dias, sem a cobrança de encargos ou juros. Mensalmente, o CAU irá atualizar a data de vencimento da parcela do mês.

08. Quero fazer um refinanciamento de anuidades anteriores, também terei o vencimento prorrogado?

Não. A prorrogação do vencimento foi apenas para quem já tinha um refinanciamento feito até 31/03.

09. Estou inscrito em dívida ativa administrativa/executiva. O vencimento do meu boleto também foi prorrogado?

Todos os boletos de dívida ativa administrativa com vencimento em 31/03 tiveram o seu vencimento prorrogado automaticamente para 01/06, sem a cobrança de encargos ou juros. Já os boletos de dívida ativa executiva, serão tratados caso a caso, de modo que o profissional deve entrar em contato com o seu CAU/UF.

BOLETOS

10. Eu tinha um agendamento feito para pagamento do boleto de anuidade que vencia em 31/03, preciso reagendar para 01/06?

A princípio sim, pois a alteração da informação de vencimento não muda o agendamento de pagamento realizado. No entanto, recomendamos que acompanhe sua movimentação bancária para se certificar que o pagamento será realizado na data de melhor conveniência, dentro do novo vencimento previsto.

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