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28/06/2023ㅤ Publicado às 17:33

Assinatura do acordo entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil) e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT)

Durante o último dia do 9º Fórum Internacional de Patrimônio Arquitetônico Brasil – Portugal, realizado no dia 16 de junho, foi assinado o acordo de reciprocidade que estabelece a harmonização das condições de inscrição de arquitetos portugueses e brasileiros junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil) e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT).

A presidente do CAU Brasil, Nadia Somekh, e o presidente da OA/PT, Gonçalo Byrne, registraram a assinatura do termo no auditório da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão, que abrigou o evento, no centro histórico de São Luís. O ato contou, ainda, com a participação dos presidentes da União Internacional dos Arquitetos (UIA), José Luís Cortês, e do Conselho Internacional de Arquitectos de Língua Portuguesa (CIALP), Rui Leão.

O acordo enquadra-se no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e  Brasil, assinado pelos dois países e ratificado pela Assembleia da República em 2000. Ele teve como base um tratado que já existiu entre a OA/PT e o CAU Brasil, cuja vigência terminou em 2019, mas nunca veio a ser revalidado.

Em julho de 2022, foi celebrado um memorando de entendimento entre as duas instituições que visou precisamente a celebração de um novo documento de reciprocidade, trabalho que culminou na assinatura, no dia 16 de junho.

O Acordo abrange arquitetos nacionais de Portugal e do Brasil, com nacionalidade originária ou adquirida, que estejam inscritos como membros efetivos da OA/PT, no caso de pretensão de inscrição no CAU Brasil, ou que estejam inscritos no Conselho há pelo menos um ano, no caso de pretensão de inscrição como membro efetivo da OA/PT. A admissão dos interessados pressupõe o reconhecimento em Portugal, nos termos da legislação portuguesa, do diploma obtido no Brasil, ou a revalidação, no Brasil, nos termos da legislação brasileira, do diploma obtido em Portugal.

O Acordo permite também o registo temporário em cada uma das partes para prestação de serviços de arquitetura ocasionais, mediante a apresentação de termos de responsabilidade conjuntos com os profissionais inscritos como membros efetivos na instituição do país onde a prestação de serviços vai ocorrer.

O Acordo entrará em vigor no próximo dia 1º de julho de 2023 e terá uma duração de cinco anos. Em breve serão divulgados mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.

Na solenidade de assinatura, Nadia Somekh agradeceu o empenho da Comissão de Relações Institucionais (CRI), coordenada pelo conselheiro Jeferson Navolar (PR), e o trabalho da Comissão Técnica de Harmonização das Condições de Inscrição e Registro que possibilitou o acordo. “É um momento de muita alegria. Estamos trabalhando para articular a vida dos nossos arquitetos e permitir que possam atuar nos dois países”, afirmou.

O presidente da OA/PT, Gonçalo Byrne, lembrou que o documento anterior vigorou até 2018 e que a celebração do novo acordo é uma boa oportunidade tanto para os arquitetos portugueses que desejam exercer a atividade no Brasil quanto para um grande número de arquitetos brasileiros atualmente radicados no país europeu. “Quero agradecer sobretudo a quem esteve envolvido neste diálogo diretamente. Hoje é um dia de festa”, declarou.

A arquiteta e urbanista Maria Rita Amoroso, uma das organizadoras do 9º FIPA, saudou a oportunidade da assinatura do acordo no palco do evento que tem foco na relação Brasil-Portugal. “Este momento é único. Parabenizo a Nadia por todo este esforço desta gestão para abrir esta porta para todos nós, arquitetos e urbanistas”, afirmou.

O Acordo de Reciprocidade pode ser lido na íntegra. CLIQUE AQUI.


Fonte: CAU/BR

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