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20/02/2019ㅤ Publicado às 15:22

 

 

Edital de Pregão Eletrônico prevê a contratação de serviços de readequação, atualização e modernização de estrutura de áudio, vídeo e dados do STJ

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) declara apoio ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF) que tenta impugnar o Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2019, que visa a contratação de serviços de consultoria, para a elaboração de Projeto Básico e Projeto Executivo (proposição técnica) e outros documentos necessários à readequação, atualização e modernização de toda a estrutura de áudio, vídeo e dados, considerando os ambientes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O edital prevê, ainda, a assistência e o fornecimento de subsídios à fiscalização da execução do objeto do contrato a ser firmado como resultado.

Em ofício encaminhado pelo CREA-DF, nesta terça-feira (19/2), ao STJ, a entidade alega que “por se tratarem de serviços técnicos especializados, com elevado grau de subjetividade e especialização, os serviços licitados não se enquadram no rol de serviços comuns, padronizados e disponíveis de forma comum, habitual e de fácil acesso (serviços ou bens de “prateleiras”).”. O documento reforça, ainda, que “(…) a manutenção das ilegalidades apontadas fará com que a administração não obtenha a proposta mais vantajosa e que melhor atenderá ao interesse público, uma vez que o único objetivo do certame a ser realizado é a contratação de empresa especializada na manutenção predial, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, sob demandante, o qual certamente pretende devolver aos usuários do serviço público, destinatários finais de nossa atuação, serviços de qualidade.”.

O CAU/DF defende a mesma prerrogativa do CREA-DF de que o pregão eletrônico é uma modalidade de licitação que se destina à aquisição de bens e serviços comuns e, que, independente do fornecedor, terão as mesmas características, de forma a ser dispensável o conhecimento técnico da comissão licitante sobre o que será contratado. Por serem a Arquitetura e o Urbanismo, bem como as Engenharias, de natureza intelectual que pressupõem conhecimentos técnicos, os mesmos não podem ser mensurados desta maneira. “Não se trata de uma contratação de serviços comuns, portanto, não poderá ser licitada na forma de pregão eletrônico. Se assim o for, estará contrariando inclusive o posicionamento do próprio STJ sobre o tema”, reforçou o presidente do CAU/DF, arquiteto Daniel Mangabeira.

Daniel Mangabeira lembra que, recentemente, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e outras 35 entidades se juntaram para reivindicar a valorização do planejamento e do projeto. Juntos, eles se manifestaram junto ao Ministério da Economia contra o uso do pregão na contratação de serviços, como projetos, de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia. A proibição valeria tanto para a modalidade de pregão eletrônico como presencial (leia mais).

“Não se adquire serviços de Arquitetura e Urbanismo na prateleira de um supermercado, por exemplo. São anos de estudos e de conhecimentos técnicos que não podem ser desconsiderados na hora da contratação de serviços dessa magnitude e importância. É a qualidade dos serviços a serem entregues e a segurança dos usuários que estão em risco”, concluiu o presidente do CAU/DF, Daniel Mangabeira.

 

 

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