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25/01/2013ㅤ Publicado às 19:34

Incluir escritórios de Arquitetura e Urbanismo na relação de beneficiários do Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um dos temas que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) tem amplamente debatido em reuniões e eventos específicos, como o Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas e Fórum de Presidentes dos CAU/UFs.  

Atualmente, a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no que se refere: à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; e ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. A ideia é que tais regras contemplem também empresas e escritórios de Arquitetura e Urbanismo, desde que sejam Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (EPP’s).

Para tanto, o Projeto de Lei (PLS n° 90/2010) propõe o acréscimo de um inciso no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar n° 123/2006 que inclui os escritórios de arquitetura no Simples Nacional. A proposta tramita hoje no Senado Federal e a expectativa é que seja votada ainda no primeiro semestre de 2013.

Regularidade

Desde 2010, toda empresa no Distrito Federal que tenha Arquiteto e Urbanista como Responsável Técnico ou possua atividades de Arquitetura e Urbanismo no objeto social deve ser registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, conforme a Lei nº 12.378/2010. O mesmo se aplica às empresas mistas que também exerçam atividades relacionadas a outras profissões.

Vale lembrar que o CAU/DF já oferece uma série de benefícios para pessoas jurídicas, tais como registro único nacional, agilidade na prestação de serviços, via Serviço On-line – SICCAU e um valor justo da anuidade – R$ 391,37 para empresas de qualquer porte, inclusive aquelas com capital social mais elevado.

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