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18/08/2021ㅤ Publicado às 16:58

Arq. Urb. Rogério Markiewicz, General Heleno, Eng. Fátima Có e
Secretária Maria Caroline de Lima

No último dia 12 de agosto, o conselheiro federal suplente do DF no CAU/BR, arq. urb. Rogério Markiewicz, esteve no Palácio do Planalto para se reunir com a Secretária Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo, Maria Caroline Fleury de Lima, e com o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, General Augusto Heleno Ribeiro Pereira. O objetivo da audiência foi expressar a preocupação do CAU diante da proposta do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, que pretende ampliar as atribuições dos Técnicos Industriais com habilitações em Edificações.

A proposta permite a essa categoria projetar, calcular, dirigir e executar e responsabilizar-se tecnicamente por obras de edificações com até 300m² de área a ser construída, podendo ser distribuídos em até três pavimentos e projetos complementares. Atualmente, pela Lei nº 13.639/2018 que criou o CFT e regulamenta os técnicos, eles podem somente projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituem conjuntos residenciais, bem como realizar reformas. 

“Nossa preocupação maior diz respeito à capacitação desses profissionais para assumir tal atribuição, tendo em vista que o curso técnico não abrange disciplinas que garantem a habilitação necessária para projetar e executar obras dessa magnitude diante de sua maior complexidade. Essa atribuição deve ser desempenhada por um(a) arquiteto(a) e urbanista, que está capacitado e habilitado técnica e legalmente para a sua realização”, justificou o conselheiro federal suplente, Rogério Markiewicz.

Em um segundo momento da audiência – que também contou com a participação da presidente do CREA-DF, engenheira Fátima Có – foi discutido o veto presidencial ao artigo 37 da MP 1.040 (PLV 15/2021), que dispensa a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em instalações elétricas de até 140 kVA. O CREA-DF defende que a ART é necessária, pois garante a segurança das edificações e demais equipamentos urbanos e rurais e a proteção do patrimônio e da vida do cidadão.

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