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08/10/2018ㅤ Publicado às 14:43

Um ofício enviado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF em outubro de 2015 sobre a atuação privativa de arquitetos e urbanistas motivou o desembargador federal Thompson Flores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a manifestar-se favorável ao cumprimento da Resolução CAU/BR n° 51/2013 no Processo n° CJF-PRO-2015/00064. Os autos tratam das diretrizes acerca de projetos arquitetônicos realizados por engenheiros, destinados à execução de obras nas Justiça Federal de 1° e 2° graus.

Em seu relato, o desembargador Thompson Flores ressaltou que “até que as ações judiciais ainda pendentes de julgamento no 1º grau sejam analisadas, deve ser observada a Resolução nº 51/2013, enfatizando que somente estes profissionais estão capacitados para realizar projetos arquitetônicos em obras da Justiça Federal de 1º e 2º graus”. A decisão veio ratificar uma deliberação do Comitê Técnico de Obras Nacional da Justiça Federal (CTO-N) já existente, de 24 de agosto de 2016, em que diz que “os projetos arquitetônicos destinados às obras da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como do Conselho da Justiça Federal, deveriam ser elaborados exclusivamente por arquitetos e urbanistas, do quadro de seus órgãos ou contratados, que tenham registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo”.

O desembargador federal Thompson Flores ressaltou ainda a importância do cumprimento dessa decisão no âmbito do órgão: “Caso algum profissional que não seja arquiteto esteja amparado em decisão judicial que permita e elaboração de projeto de arquitetura, este deverá informar tal fato à Administração, de forma a que essa não venha a ser penalizada nas fiscalizações que por ventura vier a sofrer na Justiça Federal”.

O relato do Processo n° CJF-PRO-2015/00064 ocorreu durante sessão ordinária realizada em 24 de setembro. Na ocasião, o Colegiado referendou, por unanimidade, o voto do relator.

Entenda o caso 

 

 

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