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12/05/2017ㅤ Publicado às 17:37




No último dia 3 de abril, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF tomou conhecimento da publicação da Lei nº 5.815/2017, no Diário Oficial do Distrito Federal, a qual dispõe sobre convênio a ser firmado entre o Governo do Distrito Federal, a entidade e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF). A norma diz que tanto o CAU/DF quanto o CREA-DF poderão disponibilizar o seu corpo técnico e/ou profissionais credenciados para analisar processos de responsabilidade das Administrações Regionais, bem como emitir pareceres para fins de concessão ou negativa de Alvará de Construção e Carta de Habite-se de edificações locais (Lei n° 1.172/96).

A publicação da Lei n° 5.815/20017 surpreendeu o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal que desconhecia o teor de tal convênio até então. “O CAU/DF nunca participou da discussão desta lei e tampouco solicitou a sua edição”, garantiu o presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria.

Conforme o presidente do CAU/DF esclarece, o Conselho é uma autarquia federal cuja atividade precípua é fiscalizar o exercício profissional da arquitetura e urbanismo no Distrito Federal. Portanto, não tem atribuições legais para prestar serviços e/ou atividades de análise de projetos ou emissão de pareceres técnicos, como estabelece o convênio. “O CAU não pode prestar os serviços que fiscaliza”, rebate o presidente do CAU/DF, Alberto de Faria. E finaliza: “se o objetivo era aperfeiçoar a rapidez dos procedimentos de aprovação de projetos na administração pública, essa lei não irá contribuir para isso”.

A Lei n° 5.814 é de autoria do deputado Rafael Prudente (PMDB-DF) e, de acordo com os trâmites do processo legislativo, o Governo de Brasília terá um prazo de até 60 dias a partir da data de sua publicação (3 de abril) para que o convênio seja regulamentado por meio de Decreto de Lei. “Como não se estipula uma obrigatoriedade em se firmar o convênio, entendo que o CAU/DF não deva concretizá-lo pelos motivos aqui expostos”, finaliza o presidente do Conselho, arq. urb. Alberto de Faria.

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