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16/04/2021ㅤ Publicado às 10:17

Desde 2018, o CAU/DF tem intensificado suas ações de orientação junto às Instituições de Ensino Superior (IES) que possuem Escritórios Modelo de Arquitetura e Urbanismo (EMAUs) e empresas juniores em sua estrutura para a prática profissional. A proposta é esclarecer universidades e faculdades locais sobre a legislação que rege esse tipo de modelo de negócio: o que é permitido e limitado em sua atuação por legislação específica.

Uma das ações mais recentes ocorreu na última sexta-feira (9/4). Por videoconferência (fotos), o CAU/DF conversou com os participantes do empresa júnior da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (FAU-UnB), estudantes da instituição de ensino superior. Os gerentes de Fiscalização, arq. urb. Ricardo Suriani, e de Atendimento, Cristiano Ramalho, esclareceram questões que envolvem o funcionamento desse segmento, tais como a importância do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e da supervisão dos projetos desenvolvidos, bem como e exigência de registro dos projetos elaborados.

Outro assunto abordado na vídeoconferência diz respeito à divulgação dos projetos desenvolvidos nas empresas juniores em sites e redes sociais. A Lei n° 13.267/2016 é bem clara quando estabelece que é preciso cuidar para que não se faça publicidade ou propaganda, por qualquer meio de divulgação, que deprecie, desabone ou desacredite a concorrência. “É vedada a publicidade ou propaganda comparativa ou concorrência desleal, pois se trata de um trabalho voluntário de estudantes”, alertou o gerente de Fiscalização do CAU/DF, arq. urb. Ricardo Suriani.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

Lei n° 13.267 de 6 de abril de 2016 – que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores nas instituições de ensino – diz, em seu artigo 7º, inciso I e parágrafo primeiro, que é vedado à empresa júnior captar recursos financeiros para seus integrantes por intermédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra atividade e que a renda obtida com os projetos e serviços prestados pela empresa deverá ser revertida exclusivamente para o incremento das atividades-fim da empresa.

Portanto, a atividade deve ter relevância social, com fins educacionais e não fins lucrativos. Apesar de não ter fins lucrativos, as empresas juniores precisam ter registro como pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo junto ao CAU, já que exercem atividade de Arquitetura e Urbanismo conforme diz a Lei 12.378/2010.

A Deliberação CEF-CAU/BR n° 31/2019 determina, ainda, que os escritórios modelo ou as empresas juniores tenham um(a) arquiteto(a) e urbanista seja na função de professor(a) orientador(a) vinculado(a) à instituição de ensino superior, seja como supervisor(a) contratado(a). Em ambos os casos, o(a) profissional deverá ter o Registro de Responsabilidade Técnica Simples da atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica ou de Extensão. E cada atividade específica realizada no âmbito da extensão também deve estar registrada (RRT).

Consulte a legislação:

  • Resolução CNE/CES N° 7/2018 estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei n° 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024;
  • Lei n° 13.267/2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores e as iniciativas da Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo na organização de organizações estudantis de iniciação ao exercício profissional, normalmente abrigadas nos cursos de Arquitetura e Urbanismo Escritórios Modelo de Arquitetura e Urbanismo (EMAUs);
  • Deliberação CEF-CAU/BR n° 31/2019, que aprova orientações sobre atividades de Extensão Universitária em curso de Arquitetura e Urbanismo;

VEJA AS PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES SOBRE ATIVIDADES DE EXTENSÃO:

  • A atividade deve ter relevância social, e não ter fins lucrativos;
  • Deve haver vinculação comprovada a uma IES e previsão da atividade de extensão na estrutura curricular do cursor;
  • Cumprir a legislação pertinente quanto a sua regularidade jurídica;
  • Registro de Pessoa Jurídica no CAU, quando for o caso;
  • É obrigatório que haja supervisor(a) Arquiteto(a) e Urbanista, responsável técnico, com RRT de desempenho de cargo ou função (grupo gestão) ou de atividade de extensão (grupo ensino);
  • O(a) responsável técnico é obrigado(a) a emitir RRT para cada atividade específica;
  • Os envolvidos estão sujeitos a sanções éticas e legais quando da atuação desvirtuada dos objetivos de atividade extensionista, concorrência desleal, exercício ilegal, ausência de RRT ou responsável técnico e outras.

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