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17/05/2019ㅤ Publicado às 09:08





Arquitetos e urbanistas podem ser habilitados para o exercício das atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho, desde que se especializem. A garantia está expressa no artigo 1º da Resolução n.º 162 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, de 24 de maio de 2018.

Diante disso, a Gerência de Fiscalização e a Assessoria Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF entraram com pedido de retificação de Edital Normativo n.º1/CP-30 do concurso público do Banco de Brasília (BRB), o qual requisita, no item 3.2, apenas engenheiros para a ocupação de uma vaga destinada ao desempenho da atividade.

A solicitação foi protocolada no dia 10 de maio junto à direção do Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES, organizadora do certame, após o CAU/DF receber denúncia de profissional. As inscrições para o concurso público ainda não estão abertas. Elas começam no dia 9 de junho e vão até o dia 15 de julho. O CAU/DF aguarda posicionamento do Banco de Brasília (BRB) quanto ao pedido de retificação do referido edital.

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