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30/04/2013ㅤ Publicado às 16:45

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF obteve mais uma vitória em prol dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal, com reflexos para todo o país. Desta vez, o Conselho conseguiu reverter uma determinação contida no texto da Portaria n° 1.227/SIA, emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, a qual não reconhecia a figura do profissional de Arquitetura e Urbanismo para o desempenho da função técnica de elaboração de projetos arquitetônicos em aeroportos. Tampouco admitia a obrigatoriedade e legalidade do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) – documento que delega a um arquiteto e urbanista a autoria de um projeto, a execução de uma obra/serviço, entre outras responsabilidades. “Essa Portaria é uma afronta à legislação em vigor. A elaboração e a execução de projetos são atribuições dos arquitetos e urbanistas previstas no artigo 2° da Lei 12.378/2010. Além disso, de acordo com o processo legislativo, uma Portaria não tem poderes para revogar uma Lei Federal”, garantiu o presidente do CAU/DF, Alberto de Faria.

Em ofício encaminhado à ANAC no último dia 12 de março, o CAU/DF requereu a imediata revogação da Portaria por também violar frontalmente a Constituição Federal, já que a ANAC não tem competência para legislar sobre matéria administrativa. “A Portaria é resultado de uma decisão meramente administrativa da Agência, a qual restringiu o exercício legal da profissão de Arquiteto e Urbanista. E como fiscalizadores, não podíamos ficar inertes diante de tanta arbitrariedade”, reforçou o presidente do CAU/DF, Alberto de Faria.

No último dia 24 de abril, a ANAC reconheceu o erro e voltou atrás. No Ofício n° 96, a Agência informa que “nos processos de autorização prévia para a construção de aeródromos (áreas destinadas a pouso, decolagem e manutenção de aeronaves) ou de modificações de suas características, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativo à concepção e à execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo referentes a edificações situadas em aeroportos, tais como hangares, parques de abastecimento de aeronaves, terminais de passageiros e terminais de carga, será admitido.”.

A Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da ANAC também expressou no ofício emitido ao CAU/DF sua intenção em observar as prerrogativas próprias da profissão de Arquiteto e Urbanista nas próximas

atividades desempenhadas no ambiente aeroportuário, bem como consultar o Conselho Profissional como fonte de subsídios e diretriz específica nesse caso. “É uma grande vitória para arquitetos e urbanistas do Distrito Federal e de todo o país que poderão exercer as suas atividades, inclusive a de elaboração de projetos arquitetônicos para fins aeroportuários sem constrangimentos ou restrições”, finalizou o presidente do CAU/DF Alberto de Faria.

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