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19/03/2020ㅤ Publicado às 17:50




Deliberação Plenária e Portarias regulamentam o teletrabalho

Em razão dos últimos acontecimentos relacionados ao avanço do Coronavírus no Distrito Federal e em todo o país, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF publicou, nesta quinta-feira (19/3), Deliberação Plenária Ad Referendum nº 005/2020 e Portaria Normativa n° 2/2020. Ambas estabelecem, temporariamente, o regime de trabalho remoto ou teletrabalho. Os regramentos definem, ainda, medidas preventivas e emergenciais adicionais que serão adotadas pelo Conselho e seus colaboradores a partir desta sexta-feira, 20 de março, a fim de enfrentar a disseminação do COVID-19.

Aos colaboradores, o CAU/DF reforça a importância do trabalho remoto para dar continuidade as suas atividades, na prestação de um atendimento adequado às demandas diárias provenientes dos arquitetos e urbanistas e da sociedade em geral. Aos profissionais e à população, o CAU/DF pede compreensão e paciência, pois os serviços prestados pela autarquia federal serão realizados dentro das normas de segurança e das medidas de prevenção adotadas.

O Conselho informa, ainda, que tem se preparado para o retorno das reuniões de suas Comissões Permanentes e Temporárias. A intenção é que o calendário oficial de reuniões seja retomado a partir de abril, de maneira virtual.

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