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25/01/2023ㅤ Publicado às 13:32

Nesta terça-feira (24/1), o CAU/DF deu entrada em requerimento de impugnação para retificação do Edital n° 1/2023, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Analista e Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público – CNPM. Segundo o edital, apenas portadores de diploma de graduação em Engenharia Civil, podem se inscrever no certame para concorrer às vagas.  

Em ofício protocolado junto ao Presidente da Comissão de Concurso e ao Secretário-geral do CNPM, o CAU/DF requer que o direito a concorrência também seja assegurado a profissionais da Arquitetura e Urbanismo. As atividades e atribuições profissionais listadas no item 2.1 do edital, especificamente do Cargo 5 (Analista do CNMP – Apoio Técnico Especializado), também podem ser realizadas por arquitetos(as) e urbanistas, conforme previstas na Lei 12.378/2010 e na Resolução CAU/BR n° 51/2013, que regem o exercício da profissão.

Com essa ação, o CAU/DF busca, mais uma vez, assegurar as prerrogativas e as atribuições do(a) profissional de Arquitetura e Urbanismo, além de zelar pelo cumprimento da legislação que o rege e promover sua valorização ao garantir o direito do exercício de sua profissão, quando qualificado(a). 

O próximo passo é aguardar a resposta do CNPM ao ofício enviado, para que sejam tomadas medidas adicionais, se necessário.  

A Fiscalização do CAU/DF e sua Comissão Permanente de Exercício Profissional (CEP) reforçam a importância da participação do cidadão e dos próprios arquitetos e urbanistas em denunciar editais de concursos públicos, cujas vagas não contemplem a ampla participação destes profissionais quando lhes é de direito. Para isso, disponibilizam canais próprios para denunciar de maneira anônima esses casos.

Saiba como, AQUI.

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