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12/05/2022ㅤ Publicado às 15:21

O CAUDF informa aos arquitetos e urbanistas do Distrito Federal que, desde o dia 11 de maio, tem enviado notificação a respeito da existência de débito relacionado a anuidade(s) de exercício(s) anterior(es). 

A intenção é orientar os profissionais sobre como quitar e negociar o débito junto ao CAU via SICCAU ou, ainda, como apresentar recurso administrativo à Comissão Permanente de Administração e Finanças (CAF-CAU/DF). O prazo para adotar qualquer um desses procedimentos é de até 30 dias após o recebimento da notificação. Após isso, o débito será inscrito na Dívida Ativa. Portanto, fique atento(a) para o e-mail de envio da notificação cobranca@caudf.gov.br, que poderá chegar em sua caixa de entrada, no lixo eletrônico ou spam.

Caso o débito já tenha sido liquidado, documentos que comprovem o pagamento da(s) anuidade(s) em atraso devem ser enviados para o e-mail acima, uma vez que não houve atualização automática no SICCAU.

Dúvidas a respeito do débito serão respondidas pelos nossos técnicos, pelo e-mail já citado.

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