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01/11/2012ㅤ Publicado às 17:14

Os direitos autorais em Arquitetura e Urbanismo foram o tema principal da palestra que o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, Alberto de Faria, fez durante o “Fórum Direitos Autorais na Era Digital”, realizado no dia 31 de outubro, às 14h, no Museu da República, em Brasília (DF). Organizado pela Revista Imprensa, o evento reuniu ainda o presidente da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), José Carlos Costa Netto, e o advogado e presidente do Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais (CNCDA), Roberto Mello. Eles apresentaram suas visões sobre o papel dos produtores de conteúdo na era digital e os novos rumos da distribuição e comercialização de informações.

O presidente do CAU/DF, arquiteto e urbanista Alberto de Faria, falou sobre a Lei n° 9.610 de 1998, que regula os direitos autorais no Brasil, inclusive das obras intelectuais protegidas, que englobam projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência. “Hoje em dia, é muito comum pessoas se apropriarem de projetos arquitetônicos registrados por seus autores para projetos próprios, justificando ser uma ‘inspiração’. No entendimento da lei, isso é considerado plágio. Inclusive em Brasília, temos algumas obras que apresentam essa característica”, afirmou Alberto.

Além de plágio, Alberto abordou a questão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) que define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços, bem como o acervo técnico do profissional, que nada mais é do que o conjunto das obras de sua autoria, registradas no CAU/DF. “É imprescindível que o autor do projeto faça o seu Registro de Responsabilidade Técnica para resguardar a autoria das obras, bem como, se o executor fizer alguma alteração no projeto original sem sua prévia autorização e registro no CAU/DF, o arquiteto e urbanista terá como cobrar seus direitos, inclusive os prejuízos morais e financeiros”, resumiu Alberto.

O presidente do Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais (CNCDA), Roberto Mello, reforçou a importância do RRT ao dizer que os arquitetos e urbanistas são uns dos únicos a terem um documento que ateste a responsabilidade técnica dos seus serviços, diferentemente de outras profissões.

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