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13/03/2020ㅤ Publicado às 17:28




Veja as medidas tomadas pelo CAU/DF para conter a disseminação do vírus COVID-19

Em razão dos últimos acontecimentos relacionados ao Coronavírus no DF e em todo o país, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF publicou, nesta sexta-feira (13/3), Deliberação Plenária Ad Referendum n° 03/2020 e Portaria Ordinária n° 15/2020, que definem as medidas preventivas e emergenciais que adotará a partir desta segunda-feira (16/3), para enfrentar a disseminação do COVID-19.  

A primeira delas é instalar o trabalho remoto e o rodízio de colaboradores, visando diminuir o risco de uma possível contaminação, garantindo a segurança e a integridade física dos profissionais. Outra mudança significativa reflete diretamente no atendimento ao público. 

O horário de funcionamento da sede do CAU/DF será reduzido de 8 (oito) para 6 (seis) horas, ou seja, das 9h às 15h. No entanto, a Central de Atendimento funcionará normalmente – chat (http://chat-caubr.aloatendimento.com.br:8585/dgchat/client/client.php) e os telefones 40072316 (fixo) e 61 99138-8442 (celular e WhatsApp – somente texto).

Viagens, eventos programados e reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias (exceto as que forem requisitadas pela Presidência do Conselho com a presença de colaboradores) também estarão suspensas.

As medidas passam a valer a partir desta segunda-feira (16/3), a princípio, por 15 dias, podendo ser reavaliadas a qualquer momento.

A decisão do CAU/DF em alterar a rotina de suas atividades se baseia no Decreto n° 40.509 do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, publicado no Diário Oficial de 11 de março; na Deliberação Plenária Ad Referendum 02/2020 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, editada nesta quinta-feira (12/3), e na Portaria PRES CAU/BR n° 294 de 13 de março de 2020.

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