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31/03/2020ㅤ Publicado às 12:08




Devido à necessidade de darmos continuidade às medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação e transmissão do vírus COVID-19, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF publicou, nesta segunda-feira (30/3), a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 006/2020 e a Portaria Normativa n° 3/2020, que prorrogam a suspensão do atendimento presencial ao público até o dia 30 de abril de 2020.

As publicações ainda prolongam o regime de trabalho remoto ou teletrabalho pelo mesmo período, a todos os colaboradores, estagiários e terceirizados lotados na sede do CAU/DF. Também foi instituída a realização das reuniões oficiais do CAU/DF por teleconferência, a partir do dia 1º de abril.

O CAU/DF reforça que o atendimento aos arquitetos e urbanistas e à sociedade tem sido realizado pelos canais de comunicação abaixo, em período reduzido – das 9h às 15h:

Celular/WhatsApp (somente texto): 61 99138-8442

Telefone: 4007-2613

E-mail: atendimento@caudf.gov.br

Chat: bit.ly/chatCAUDF

Leia os normativos e obtenha mais informações em nosso site www.caudf.gov.br ou no link em nossa bio.

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