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29/01/2013ㅤ Publicado às 19:32

Tragédias como a que ocorreu em Santa Maria (RS) e matou mais de 230 pessoas numa boate da cidade podem ser evitadas se foram seguidas as normas que regulamentam a segurança e a prevenção a acidentes e incêndios em ambientes fechados e abertos. As precauções devem começar ainda na elaboração do projeto arquitetônico e urbanístico do local a ser construído ou reformado. Ele obrigatoriamente deverá levar em consideração aspectos gerais, como saídas de emergência, locação de central de gás liquefeito de petróleo (GLP) e definição da quantidade de água disponível para a reserva técnica de incêndio (RTI).

Todas as formas de proteção deverão ser consideradas em um projeto de prevenção e combate a incêndio que deverá ser elaborado em paralelo ao projeto arquitetônico, a fim de reduzir a incidência de incêndios, a probabilidade de propagação e os efeitos quando o sinistro já tiver ocorrido. Para isso, o Arquiteto e Urbanista deverá obedecer algumas normas antes de elaborar o seu projeto, entre elas a ABNT NBR 9.077 e NBR 14.432.

A NBR 9.077, por exemplo, estabelece desde as distâncias máximas a serem percorridas para a pessoa atingir um local seguro em caso de incêndios e a largura mínima para a passagem de uma fila de pessoas por uma unidade de saída por minuto até iluminação e sinalização ideias para as rotas de saída. “As portas de entrada, saída e de emergência devem estar em locais contrários e devem ser bem sinalizadas. O local da saída de emergência tem, que ficar em um local que tenha com acesso um corredor de pouca circulação, para se ter condições de retirar as pessoas do lugar rapidamente, sem tumulto”, informa o presidente do CAU/DF, Alberto de Faria.

Para o conselheiro do CAU/DF, arquiteto e urbanista Ricardo Meira, “esta tragédia em Santa Maria traz à luz a responsabilidade dos autores de projeto no início do processo que culmina no uso do espaço arquitetônico. A casa noturna tem 650 m2. Pela norma, a lotação máxima seria de 1.300 pessoas e sete metros de largura mínima para as saídas de emergência (ABNT NBR 9.077). A porta tinha dois metros. O projeto (se existe) está errado. Não poderia ser apresentado, aprovado, construído e autorizado para uso. Uma sucessão de incompetências que poderiam ter remediado a infelicidade do uso do sinalizador. Vejo o nosso CAU/DF com um papel fundamental de, antes de ser fiscalizador, conscientizador dos profissionais acerca da nossa parcela de responsabilidade em projetos como este.”.

A NBR nº 14.432, por sua vez, diz que o projeto arquitetônico deverá considerar o “conjunto de medidas incorporado ao sistema construtivo do edifício, sendo funcional durante o uso normal da edificação e que reage passivamente ao desenvolvimento do incêndio, não estabelecendo condições propícias ao seu crescimento e propagação, garantindo a resistência ao fogo, facilitando a fuga dos usuários e a aproximação e o ingresso no edifício para o desenvolvimento das ações de combate.”.

A execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos deve, portanto, considerar a distribuição de espaços e a circulação horizontal e vertical, além de características da própria edificação, como tipo de público que a freqüenta, características construtivas (concreto, alvenaria, madeira, revestimentos, aço etc.), dimensões (altura, número de pavimentos, área construída etc.), tipo de atividade desenvolvida no local (residencial ou comercial/indústria), características arquitetônicas peculiares (recuo de fachadas, pele de vidro, balanços etc.), facilidade de acesso ao Corpo de Bombeiros em caso de sinistro, importância do conteúdo da edificação e riscos decorrentes da interrupção de suas atividades (centrais de fornecimento de energia e telefônicas, hospitais, museus, bibliotecas), entre outros itens.

A seleção dos sistemas de proteção adequados deve ser baseada nos riscos de início de um incêndio, de sua propagação e de suas conseqüências. É necessário também identificar a extensão do dano que pode ser considerado tolerável, para que se possa garantir uma proteção mínima para as pessoas e a edificação.

Procedimentos

Antes de executar uma obra, o projeto arquitetônico deverá ser aprovado pela Administração Regional, de acordo com as normas vigentes. Outros órgãos também deverão analisar se a obra cumpre as exigências, tais como companhia de energia elétrica e o próprio Corpo de Bombeiros. Finalizada a obra, o Corpo de Bombeiros irá vistoriá-la para verificar se todas as normas de segurança e prevenção foram devidamente cumpridas, inclusive a adequação dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico.

Caso esteja regularizada, será expedida a carta de “Habite-se” que garante a ocupação do local. Se for estabelecimento comercial ou industrial, o Corpo de Bombeiros fará uma vistoria técnica para expedir o alvará de funcionamento para o desenvolvimento de determinada atividade no local avaliado.

Fontes de consulta

  • Lei Federal nº 4591, de 16 de dezembro de 1964 – Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
  • Manual de Segurança contra Incêndio e Pânico – Proteção Passiva. AUTOR: Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
  • NBR 5413 – Iluminâncias de interiores – Procedimento
  • NBR 5627 – Exigências particulares das obras de concreto armado e protendido em relação à resistência ao fogo – Procedimento
  • NBR 8132 – Chaminés para tiragem dos gases de combustão de aquecedores a gás – Procedimento
  • NBR 9050 – Adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa deficiente – Procedimento
  • NBR 9441 – Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Procedimento
  • NBR 9442 – Materiais de construção – Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – Método de ensaio2 NBR 9077/1993
  • NBR 10636 – Paredes e divisórias sem função estrutural – Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio NBR 10897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático – Procedimento
  • NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência – Procedimento
  • NBR 11742 – Porta corta-fogo para saídas de emergência – Especificação
  • NBR 11785 – Barra antipânico – Especificação
  • BS-5588/4 – Code of practice for fire precautions in the design of buildings – Smoke control in protected escape routes using pressurization

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