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19/03/2018ㅤ Publicado às 12:07

O Tribunal de Justiça do DF julgou improcedente a Lei Distrital n° 5.815/17, que possibilitava a delegação da análise de procedimentos para obtenção do Alvará de Construção e da Carta de Habite-se ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-DF) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/DF). A Justiça acatou o pedido do Ministério Público por maioria dos votos.

A vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, explica que o CREA-DF e o CAU/DF são órgãos criados exclusivamente para atividade restrita à fiscalização de exercício profissional. Dessa forma, ao autorizar o Governo do Distrito Federal a firmar convênios com as entidades para atuarem na análise de processos de concessão de Alvará e Habite-se, a lei incorreu em ingerência indevida em atividade exclusiva de Estado, o que viola normas constitucionais.

O Ministério Público ingressou com ação em agosto de 2017, por vício formal de iniciativa, por se tratar de competência privativa do chefe do Executivo. Além disso, para o MP, a delegação do exercício do poder de polícia administrativa também é inconstitucional do ponto de vista material por se tratar de atividade típica de Estado.


Fonte: Jornal de Brasília (15/3/2018)

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