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25/04/2023ㅤ Publicado às 09:50

A Resolução CAU/BR n° 198/2020, que estabelece as novas regras para a fiscalização do CAU, trouxe mudanças sobre a formalização das denúncias de exercício irregular da profissão. 

Não basta marcar o nosso perfil nas redes sociais para ter a sua denúncia acolhida por nós. Os comunicados devem ser formalizados por meio do SICCAU, por onde é possível submeter documentação que instrumentalize a fiscalização.

As denúncias poderão ser identificadas, anônimas ou sigilosas. Nesta última categoria, a identidade do denunciante é conhecida, mas não revelada. Esta modalidade permite o acompanhamento do andamento da denúncia e a apresentação de documentos e informações complementares no decorrer do processo, como ocorre nos casos de denúncia identificada.

Quer saber mais ou está em dúvida como fazer a sua denúncia? Acesse os tutoriais em www.caudf.gov.br/denuncie

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