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16/03/2022ㅤ Publicado às 18:25

O Canal da Ouvidoria do CAU existe para dar suporte à sociedade nas questões que envolvem a atividade profissional de Arquitetura e Urbanismo e, assim, aprimorar o relacionamento do(a) usuário(a) com o Conselho. É possível manifestar, de maneira anônima ou declarada (pessoa física ou jurídica), reclamações, solicitações, denúncias, sugestões ou elogios correlatos ao exercício da profissão.

Mas, atenção! A Ouvidoria é um pós-atendimento ao cidadão. O canal atenderá aquele ou aquela que já tenha entrado em contato com o Atendimento do CAU/UF. No nosso caso, você tem disponível os seguintes canais de comunicação:

Confira o que NÃO SE DEVE* cadastrar na Ouvidoria:

  • Assuntos não pertinentes ao exercício da profissão da Arquitetura e Urbanismo;
  • Envio de documentos para registro profissional ou de empresa;
  • Envio de documentos para RRT;
  • Propagandas;
  • Conteúdos descritos na Lei de Acesso à Informação. 
  • Cadastro de denúncias acerca de infrações da atividade profissional. Para uma correta atuação da fiscalização do CAU/DF, é necessário que a denúncia inicial seja realizada em canal próprio disponibilizado pelo Conselho (link na bio).

Nos demais casos, acesse www.caubr.gov.br/ouvidoria


(*) Fonte: CAU/BR

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