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09/07/2012ㅤ Publicado às 03:27

Os documentos expedidos pelos CREAs até o dia 15 de dezembro de 2011 têm validade até o dia 31 de março de 2012, para fins de fiscalização do exercício da profissão.

Esta validação, definida na Resolução CAU/BR 6/2011, contempla os seguintes documentos:

 

  I – Certidões de Registro e Quitação de Pessoas Jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros devam ser transferidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal (CREAs) para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF); 

 

  II – Documentos de identificação de profissionais, quando tiverem prazo de validade e estes se vencerem em data anterior a 31 de março de 2012; 

 

  III – Outros documentos de interesse de Arquitetos e Urbanistas, ou de interesse de pessoas jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros se encontrem na situação prevista no inciso.

 

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