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05/11/2018ㅤ Publicado às 11:46

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, por meio de seu presidente, arquiteto Daniel Mangabeira, solicita informações e esclarecimentos a respeito do cancelamento do Edital n° 4/2018, da Companhia de Desenvolvimento de Habitacional do Distrito Federal (Codhab). O edital revogado se refere ao Concurso Público Nacional de Projetos de Arquitetura e Complementares para Centro Multiuso e Área Comercial Adjacente, no setor habitacional Sol Nascente Trecho 1, em Ceilândia.

Leia, abaixo, a nota emitida pelo CAU/DF, nesta segunda-feira (5/11), sobre o assunto. Um ofício será encaminhado à Segeth e à Codhab com o pedido de informações, nesta terça-feira (6/11).

A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação tem agido de maneira competente, responsável e democrática em assuntos que envolvem o território do Distrito Federal. A Codhab – Companhia de Desenvolvimento de Habitacional do Distrito Federal, vinculada à Segeth, tem realizado relevantes ações nas áreas de habitação, regularização, assistência técnica e concurso público de Arquitetura e Urbanismo.  Em sua página na internet, a Codhab afirma que “o concurso público tem-se consagrado ao longo dos anos. (…). A iniciativa tem contribuído para a qualidade estética e funcional urbana dos projetos através da introdução de conceitos e ideias inovadoras nos espaços urbanos ou edificáveis.” Este entendimento é corroborado por esta Autarquia Federal, que vê, no Concurso Público de Arquitetura e Urbanismo, um importante mecanismo de democratização da boa arquitetura e da melhoria da qualidade do espaço urbano, privado e público. Para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, o Concurso Público de Arquitetura e Urbanismo é o melhor modelo de licitação para a contratação de um projeto.

Depois de dezenas de concursos lançados e contratos assinados com os vencedores, o Concurso Público Nacional de Projeto de Arquitetura e Complementares para o Centro Multiuso e área comercial adjacente, no setor habitacional Sol Nascente Trecho 1, em Ceilândia (Edital n° 04/2018) foi revogado no último dia 31 de outubro, há poucos dias da entrega final.

Apesar de reconhecermos o esforço desta Secretaria de prezar pela lisura e pelo compromisso com a sociedade na prestação de um serviço público de qualidade, gostaríamos de receber esclarecimentos acerca da revogação do Edital n° 04 de 2018 que justifiquem a medida extrema adotada. 

Concursos de arquitetura criam grandes expectativas, portanto, o cancelamento deste certame gera decepção e revolta não apenas na sociedade, mas nas centenas de profissionais que trabalham arduamente para exibirem sua melhor proposta. A revogação deste concurso há poucos dias da data final de entrega deve ser esclarecida e justificada para toda a sociedade, para que a credibilidade de futuros concursos não seja colocada em xeque, principalmente concursos lançados pela Codhab.


Legenda da foto: Vista aérea de Sol Nascente, em Ceilândia (DF). Imagem: Google Earth 

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