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27/11/2017ㅤ Publicado às 16:26




As eleições para a escolha dos novos representantes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo em todo o país será realizada no próximo dia 31 de outubro, conforme calendário estabelecido na Resolução n° 122 do CAU/BR (veja abaixo). Apesar do prazo ainda distante, as atividades que antecedem a realização do pleito já foram iniciadas.

No último dia 26, o presidente do CAU/DF, arq. urb. Alberto de Faria, informou aos conselheiros distritais presentes na 63ª Reunião Plenária do Conselho, a escolha do empregado público Phellipe Marccelo Macedo Rodrigues para exercer a função de Assessoria Técnica à Comissão Eleitoral do Distrito Federal (CE-DF), conforme prevê o parágrafo primeiro do Artigo 7° da Resolução n° 122. A escolha foi justificada pela experiência já adquirida do empregado público em auxiliar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias do CAU/DF, na função de coordenador da Secretaria do Colegiado. 

O próximo passo será definir e aprovar a constituição da Comissão Eleitoral do Distrito Federal até o dia 16 de junho. Segundo a Assessora Jurídica do CAU/DF, a CE-DF deverá ser formada por até cinco arquitetos e urbanistas, sendo que a maioria deverá ser de profissionais que não fazem parte do sistema CAU. “Os demais trâmites da eleição de 2017 permanecem os mesmos das eleições ocorridas anteriormente”, complementou a Assessora Jurídica do CAU/DF, Karla Alves.

Vale lembrar que essa será a terceira eleição na história do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, desde a sua instalação em 2012. Os eleitos irão cumprir mandatos no triênio 2018-2020.

Para que arquitetos e urbanistas possam exercer o seu direito de votar em seus representantes no próximo dia 31 de outubro é imprescindível que seus dados cadastrais estejam atualizados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU. A votação será on-line, como ocorreu nos anos anteriores, por meio do ambiente de votação do Sistema Eleitoral Nacional (SiEN).

Poderão votar os profissionais que estejam devidamente registrados no CAU e possuem login e senha de acesso ao SICCAU, os quais serão utilizados para acessar o SiEN. Arquitetos e urbanistas que deixarem de votar deverão justificar a falta à votação por meio do SICCAU (Art. 54, Resolução CAU/BR n° 122). A justificativa da falta à votação deverá ser feita até o último dia do exercício em que ocorrer a eleição. Não havendo a justificativa no prazo fixado, será aplicada multa equivalente a 5% do valor da anuidade ao arquiteto e urbanista eleitor. Saiba mais sobre atualização cadastral, aqui.

CALENDÁRIO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2017

FASES PRAZOS
Período de requerimento de registro de candidatura 14 de agosto a 8 de setembro de 2017
Divulgação dos requerimentos de registros de candidatura apresentados 11 de setembro de 2017
Início da campanha e propaganda eleitorais 12 de setembro de 2017
Impugnação de registros de candidaturas (Artigos 30 a 34) 12 a 14 de setembro de 2017
Divulgação dos resultados do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas (Artigos 30 a 34) 10 de outubro de 2017
ELEIÇÃO (Art. 53) 31 de outubro de 2017
Publicação do resultado da eleição nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Art. 61) 1º de novembro de 2017
Impugnação do resultado das eleições (Artigos 62 a 66) 3 de novembro de 2017
Homologação do resultado das eleições 8 de dezembro de 2017
Publicação do resultado da eleição no DOU e nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Art. 67, § 1º) 11 de dezembro de 2017
Diplomação dos eleitos (Artigos 67 e 68) 12 a 14 de dezembro de 2017
Posse dos Eleitos para o CAU/BR (Artigos 67 e 68) 15 de dezembro de 2017
Posse dos Eleitos para os CAU/UF (Artigos 67 e 68) A ser estipulada em cada CAU/UF
Data limite para justificativa da falta à votação (Art. 54, § 2º) Até 31 de dezembro de 2017
Confira o calendário completo, aqui.

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