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04/09/2017ㅤ Publicado às 10:39

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) acaba de divulgar a relação completa dos delegados eleitores que vão representar as Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo nas Eleições do CAU. No total, 89 escolas vão votar para escolher seus representantes (conselheiro titular e suplente) no CAU/BR. Essa eleição é feita em paralelo àquela onde todos os arquitetos e urbanistas do Estado escolhem seus representantes nos CAU/UF e no CAU/BR. Neste caso, um conselheiro federal e seu suplente são escolhidos para representar as Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo, a partir do voto das próprias instituições. No Distrito federal, três delegados eleitores foram habilitados para a eleição de conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

Veja a relação dos delegados eleitores. 

No Brasil, existem hoje quase 600 cursos de Arquitetura e Urbanismo, mas apenas 268 desses são reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação. Desses 268, apenas 89 indicaram seus delegados junto à Comissão Eleitoral até o prazo-limite, 11 de agosto. Serão esses 89 delegados que vão votar para a escolha dos conselheiros titular e suplente do CAU/BR.

Podem se candidatar a essas vagas quaisquer arquitetos e urbanistas vinculados a Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo. Acesse aqui a área para cadastro de candidaturas. Os candidatos a titular e suplente não precisam ser da mesma instituição e devem atender aos seguintes requisitos:

· possuir registro definitivo ou provisório, ativo, e estar adimplentes com o CAU até 15 (quinze) dias antes da data de transposição de banco de dados do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) para o SiEN conforme previsto no Calendário Eleitoral;
· manter vínculo docente com Instituição de Ensino Superior, no respectivo curso de Arquitetura e Urbanismo por ela ofertado;
· estar em pleno gozo dos direitos civis conforme a legislação em vigor;
· declarar não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, decorrentes de sentença ou decisão transitada em julgado de acordo com a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa);
· declarar não estar no período de cumprimento de sanção por falta ético-disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado no âmbito do CAU;
· declarar não estar no período de cumprimento de sanção por infração relacionada com o exercício do mandato ou da profissão.

Destaque-se que é proibido candidatar-se a mais de um cargo nas Eleições do CAU. Veja outros impedimentos a candidaturas na seção de tira-dúvidas das Eleições, neste link. A votação acontece no dia 31 de outubro, totalmente pela internet.

Clique aqui para ver normativos, calendários e dúvidas mais frequentes sobre Eleições do CAU


Fonte: CAU/BR